Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 048/ 2008
(Publicação DOM 15/03/2008 p.08)
O
Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO
que compete à EMDEC S/A o gerenciamento do Sistema de Bilhetagem
Eletrônica, conforme disposições da
Resolução nº 232
, de 07 de outubro de 2005, do Secretário Municipal de Transportes;
CONSIDERANDO
que compete à TRANSURC Associação das Empresas de Transporte Urbano
de Campinas, a operacionalização do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, conforme
disposto no artigo 1º da referida resolução;
CONSIDERANDO
os problemas verificados com o Sistema de Bilhetagem Eletrônica desde
maio de 2006, quando da implantação do Bilhete Único;
CONSIDERANDO
que até este momento não foram implantados todos os módulos contratados
pela EMDEC S/A junto à APB Prodata, que visam adaptar e aperfeiçoar o Sistema
de Bilhetagem Eletrônica;
CONSIDERANDO
a falta de equacionamento para o crescimento do banco de dados do
Sistema de Bilhetagem Eletrônica, o que exige a constante ampliação do conjunto
de equipamentos para armazenagem de dados e cria dificuldade na transmissão de
dados entre a TRANSURC e a EMDEC S/A;
RESOLVE:
Campinas, 14 de março de 2008.
GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário
Municipal de Transportes