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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 631 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008

(Publicação DOM 20/02/2008 p.01)

REVOGADA pela Ordem de Serviço nº 658, de 27/07/2012-GP

REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS RELATIVOS ÀS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS SOB DEMANDA COM A IMA - INFORMÁTICA DOS MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A, CONFORME CONTRATOS CELEBRADOS ENTRE AS PARTES 

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DETERMINA :

Art. 1º - A contratação pelas secretarias municipais de serviços sob demanda de tecnologia de informação e comunicação TIC (incluindo locação de equipamentos) e serviços gráficos discriminados nos instrumentos contratuais vigentes com a Informática dos Municípios Associados S.A, seguirá os procedimentos descritos nesta Ordem de Serviço. 

Art. 2 º A secretaria ou órgão requisitante, doravante denominado simplesmente de REQUISITANTE, deverá certificar-se previamente de que o serviço de seu interesse encontra-se descrito nos contratos firmados entre a Prefeitura Municipal de Campinas e a Informática de Municípios Associados, doravante denominadas simplesmente de PMC e de IMA.

Art. 3º - A relação dos serviços tratados nesta Ordem de Serviço será divulgada às secretarias e órgãos através do Departamento de Informatização (DEINFO).

Art. 4º - A solicitação de serviços sob demanda será formalizada através da Ordem de Execução de Serviços (OES) anexada à proposta apresentada pela IMA.   

I - a proposta da IMA deverá ser detalhada e possuir elementos que demonstrem claramente compatibilidade com o objeto do contrato, descrição das atividades, esforço (horas/homem e cronograma de realização) necessário para a realização do serviço, indicação de prazo, preço, forma de pagamento e demais informações necessárias para a conferência da proposta com o respectivo contrato. A proposta também deverá indicar as obrigações do REQUISITANTE, quando o serviço envolver necessidade de aquisições de equipamentos, softwares, suprimentos, infra-estrutura e outros itens imprescindíveis para o funcionamento do serviço a ser entregue.   

II - O DEINFO, órgão gestor dos contratos, a seu critério, quando entender necessário, poderá solicitar informações adicionais à solicitação.   

II - a OES terá o formato disponível no endereço eletrônico http://www.campinas.sp.gov.br/sa (links Impressos - Secretaria Municipal de Administração - FO 673) e conterá os seguintes campos:
(A) descrição sucinta do serviço apresentado na proposta da IMA e constante no Anexo I ou II desta Ordem de Serviço, bem como o prazo de execução;
(B) valor da proposta;
(C) indicação da dotação orçamentária a ser onerada e reserva no sistema SIAFEM;
(D) declaração do ordenador da despesa, nos termos do art. 16 da Lei Complementar Federal 101/2000 (LRF);
(E) análise e parecer técnico do serviço;
(F) emissão do cronograma de desembolso financeiro;
(G) análise da disponibilidade financeira pela Secretaria Municipal de Finanças;
(H) autorização da Secretária Chefe de Gabinete, quando houver determinação legal;
(I) solicitação de empenho pelo REQUISITANTE;
(J) assinatura da Nota de Empenho e autorização da execução dos serviços pela secretaria ordenadora da despesa, denominada REQUISITANTE;
(K)
aprovação da arte final, na hipótese de serviços gráficos impressos/formulários administrativos;
(L) atestado de recebimento do serviço e autorização de pagamento pelo REQUISITANTE. 

Art. 5º - O REQUISITANTE, após conferir se o(s) item(ns) apresentado(s) na proposta está(ão) previsto(s) no contrato e se o(s) preço(s) apresentado(s) está(ao) em concordância com os contratados, deverá emitir a Ordem de Execução de Serviço (OES) em duas vias, uma para cada tipo de serviço: tecnologia de informação e comunicação TIC (incluindo locação de equipamentos) e serviços gráficos - Impressos/Formulários Administrativos ou Impressos publicitários, preenchendo os campos (A) a (D).   

I - nos campos: (A) descreverá sucintamente o serviço a ser contratado, o número da proposta comercial da IMA, que deverá seguir anexa, e o prazo necessário para sua execução; (B) preencherá o valor discriminado na proposta da IMA anexa; (C) indicará a(s) respectiva(s) dotação(ões) a ser(em) onerada(s) e seu número da reserva da dotação gerado pelo SIAFEM, e (D) declarará, por meio do ordenador da despesa, que o serviço não representa criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, nos termos do art. 16 da Lei Complementar Federal 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).   

II - O valor da proposta poderá sofrer alteração se houver previsão de reajuste ou revisão nos contratos, hipótese em que será dada publicidade dos novos valores através dos instrumentos adequados. 

Art. 6º - Preenchidos os campos (A) a (D) , o REQUISITANTE encaminhará as duas vias da OES juntamente com a proposta da IMA para análise e parecer técnico sobre os serviços, para:
I - Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete DEINFO , na hipótese de se tratar de serviços de tecnologia de informação e comunicação TIC (incluindo locação de equipamentos);
II - Coordenação de Comunicação, na hipótese de se tratar de serviços gráficos referentes a impressos publicitários; ou
III - Secretaria Municipal de Administração Departamento de Auditoria , na hipótese de se tratar de serviços gráficos referentes a impressos/formulários administrativos.
 

Art. 7º - Preenchido o campo (E) pelo órgão competente definido no art. 6º, a OES seguirá ao DEINFO para a aposição de número sequencial na OES e elaboração, em duas vias, do Cronograma de Desembolso Financeiro com o preenchimento do campo (F)

Art. 8º - O DEINFO enviará as duas vias da OES e as duas vias do Cronograma de Desembolso para a Secretaria Municipal de Finanças, para análise da disponibilidade financeira e preenchimento do campo (G)

Art. 9º - Caso haja determinação legal, as duas vias da OES deverão ser encaminhadas para aprovação da Secretária Chefe de Gabinete no campo (H) .

Art. 10 - Havendo disponibilidade financeira, e observado o artigo 9º desta Ordem de Serviço, as duas vias da OES seguirão ao REQUISITANTE, que emitirá Nota de Empenho em duas vias, sendo que:
I - o REQUISITANTE anexará as duas vias da Nota de Empenho às duas vias da OES e preencherá o campo (I) .
II - o campo (J) deverá ser preenchido e as duas vias da Nota de Empenho deverão ser assinadas pelo respectivo ordenador da despesa da secretaria ou órgão requisitante.
 

Art. 11 - As duas vias da OES, juntamente com as duas vias da Nota de Empenho, retornarão ao DEINFO para as anotações devidas e retenção de uma via da Nota de Empenho, que será anexada juntamente com uma via da OES no processo administrativo de origem.  

Art. 12 - O DEINFO encaminhará à IMA uma via da Nota de Empenho e da OES para o início da execução dos serviços.
Parágrafo único . Na hipótese de serviços gráficos, a IMA providenciará a confecção de uma prova para conferência da arte final dos impressos/formulários administrativos pelo Departamento de Auditoria, em conjunto com o REQUISITANTE, ocasião em que será preenchido o campo (K) da OES.
 

Art. 13 - Após o término da execução do serviço, a IMA levará a OES para o REQUISITANTE que preencherá o campo (L) atestando o recebimento dos serviços e, se o serviço foi prestado a contento, autorizando o pagamento. Em caso de serviços executados de forma parcelada, o recebimento de cada parcela e a autorização de pagamento deverão ser registrados em formulário próprio denominado Recebimento e Pagamento de Serviços Sob Demanda Executados de Forma Parcelada, disponível no endereço eletrônico www.campinas.sp.gov.br/sa (links Impressos - Secretaria Municipal de Administração - FO 698). 

Art. 14 - A IMA emitirá Nota Fiscal em duas vias e as encaminhará ao REQUISITANTE juntamente com a OES correspondente. 

Art. 15 - O REQUISITANTE atestará na Nota Fiscal o recebimento do serviço e, efetuará a liquidação no SIAFEM.  

Art. 16 - Após a liquidação, e no prazo máximo de dois dias úteis, o REQUISITANTE encaminhará os documentos comprobatórios da liquidação para o DEINFO, que os arquivará no processo de origem.   

Art. 17 - Revoga-se expressamente a Ordem de Serviço nº 619, de 7 de outubro de 2003.  

Art. 18 - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.   

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

Campinas, 

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
 

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 

SAULO PAULINO LONEL
Secretário de Administração
 

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 04/10/05214, em nome do Departamento de Planejamento, Controle e Custos - SMA, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito, na data supra. 

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete
  

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
  


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