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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.942 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010

(Publicação DOM 25/11/2010: 02)

INSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA PRIMEIRA INFÂNCIA"

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída a "Semana Municipal de Valorização da Primeira Infância", a ser celebrada anualmente entre os dias 12 a 18 de outubro.
Parágrafo único - A "Semana Municipal de Valorização da Primeira Infância" tem como objetivo conscientizar a população sobre a importância dos primeiros anos de vida, idade compreendida entre zero a seis anos, para a formação de cidadãos mais aptos à convivência social, tornando-se agente de ações, em seu contexto social, que contribuam para a formação de um mundo melhor.

Art. 2º - Vetado.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 24 de novembro de 2010

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Miguel Arcanjo
Protocolado Nº 10/08/11097


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