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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


ORDEM DE SERVIÇO N° 01 DE 30 DE JANEIRO DE 2007

(Publicação DOM de 01/02/2007:07)

O Ilmo. Sr. Presidente da SETEC - Serviços Técnicos Gerais, no uso das atribuições de seu cargo, conferidas pelo disposto nos Incisos I e II, do artigo 8° da Lei Municipal n° 4.369, de 11 de fevereiro de 1.974 e,

CONSIDERANDO , a publicação no Diário Oficial do Município do Decreto n°. 15.753 de 26 de janeiro de 2007, que dispôs sobre o expediente de trabalho nos diversos órgãos da Administração Direta no exercício de 2007;

CONSIDERANDO , que a Autarquia segue o mesmo calendário da Administração Direta por força do respectivo Decreto;

CONSIDERANDO , que diversos setores da Autarquia não podem sofrer interrupções nos serviços essenciais prestados a população,

ORDENA:

Art. 1° - Ficam considerados feriados no exercício de 2007, em cujas datas comemorativas não haverá expediente na Autarquia, na forma da legislação vigente, os dias a seguir descritos:

I Feriados Nacionais, conforme Leis Federais n°. 662, de 06 de abril de 1949, n° 10.607, de 19 de dezembro de 2002 e n° 6.802, de 30 de junho de 1980:

a) 01 de janeiro, segunda-feira, Confraternização Universal;

b) 21 de abril, sábado, Tiradentes;

c) § 1° de maio, terça-feira, Dia do Trabalhador;

d) 07 de setembro, sexta-feira, Independência do Brasil;

e) 12 de outubro, sexta-feira, Nossa Senhora Aparecida;

f) 02 de novembro, sexta-feira, Finados;

g) 15 de novembro, quinta-feira, Proclamação da República;

h) 25 de dezembro, terça-feira, Natal.

II Feriado Estadual, dia 09 de julho, segunda-feira, conforme Lei Estadual n° 9.497, de 05 de março de 1997;

III Feriados Municipais, conforme Leis n.° 173 , de 28 de junho de 1949, n° 3.902 , de 25 de setembro de 1970 e n° 11.128 , de 14 de janeiro de 2002:

a) 06 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo;

b) 07 de junho, quinta-feira, Corpus Christi;

c) 20 de novembro, terça-feira, Consciência Negra;

d) 08 de dezembro, sábado, Nossa Senhora da Conceição, Padroeira de Campinas.

Art. 2° - Fica declarado facultativo o ponto nos dias abaixo relacionados:

I 19 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval;

II 20 de fevereiro, terça-feira, Carnaval;

III 21 de fevereiro, quarta-feira, Cinzas, até às 12:00 horas;

IV 30 de abril, segunda-feira, antecedente ao feriado do dia 1° de maio, Dia do Trabalhador;

V 08 de junho, sexta-feira, posterior ao feriado de 07 de junho, Dia de Corpus Christi;

VI 16 de novembro, sexta-feira, posterior ao feriado de 15 de novembro, Dia da Proclamação da República;

VII 24 de dezembro, segunda-feira, véspera de Natal;

VIII 31 de dezembro, segunda-feira, véspera de Ano Novo.

Art. 3° - Recairá compensação das jornadas não cumpridas nos dias referidos nos Incisos IV, V, VI do Art. 2° deste Decreto, a qual dar-se-á à razão de 30 (trinta) a 60 (sessenta) minutos por dia, com início no dia útil subseqüente.

Art. 4° - A compensação não será devida quando o dia útil não trabalhado recair durante o período de férias e demais afastamentos legais.

Art. 5° - No caso de a compensação coincidir, integral ou parcialmente, com o período de férias ou de qualquer afastamento legal, o servidor deverá cumprir o seu início ou continuidade a partir do dia de seu retorno às atividades.

Art. 6° - O disposto nesta Ordem de Serviço não se aplica aos servidores que prestam serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, não podem sofrer solução de continuidade, cujas escalas de trabalho previamente elaboradas deverão ser obedecidas integralmente, a saber:

I Divisão Funerária;

II Divisão de Cemitérios;

III Floricultura;

IV Motoristas;

V Serviço de Fiscalização de Uso do Solo Público;

VI S.V.O Serviço de Verificação de Óbito;

VII Mercado Municipal;

VIII Ambulatório do Velório Municipal do Cemitério da Saudade;

IX Divisão de Serviços Gerais;

Art. 7° - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE SE. CUMPRA SE.

Campinas, 30 de janeiro de 2007.

JOSÉ ANTONIO DE AZEVEDO

Presidente

MARCELO LUIZ FERREIRA
Diretor Administrativo Financeiro

VALDIR APARECIDO DELING

Diretor Técnico Operacional

CELSO LORENA DE MELLO

Procurador

OAB/SP N.° 62493

PAULO CELSO POLI

Assessor Jurídico

OAB/SP N.° 108.723