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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


ORDEM DE SERVIÇO N° 09/2011 - GS/SMCASP

(Publicação DOM 24/08/2011: 13)

DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS INTERNOS PARA CONSOLIDAÇÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E QUALIFICAÇÃO DOS SERVIDORES DE CARREIRA DA GUARDA MUNICIPAL DE CAMPINAS

O Sr. Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os preceitos insculpidos no Decreto n° 17.074 , de 19 de maio de 2010, que dispõe sobre o Processo de Avaliação de Desempenho e Qualificação dos Servidores de Carreira, já em curso no âmbito do funcionalismo público municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de oficializar, no âmbito da Corporação, os procedimentos que serão adotados por avaliador e avaliado;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento dos métodos de gestão com vistas à melhoria da qualidade e eficiência do serviço público;

CONSIDERANDO a importância e os benefícios trazidos advindos da progressão calcada no mérito do servidor de carreira, a partir de mecanismos que garantam a transparência do processo de Avaliação de Desempenho e Qualificação;

DETERMINA:

Art. 1° - - A Avaliação de Desempenho e Qualificação dos servidores de Carreira do Quadro da Guarda Municipal de Campinas obedecerá as normas e procedimentos regulamentados pelo Decreto n° 17.074 /2010, bem como os preceitos contidos nesta Ordem de Serviço.

Art. 2° - - De acordo com o cronograma da Avaliação de Desempenho e Qualificação, apresentado pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos, os períodos de avaliação, já em curso no âmbito do funcionalismo público municipal, levará em conta os seguintes parâmetros:

a) Período a ser considerado para a Avaliação: de 01/07/2010 à 30/06/2011;

b) Período para realização da avaliação, validação pelo servidor no sistema: 10/09/2011 à 10/10/2011;

c) Período de apresentação de Recursos à Comissão Técnica de Gestão de Carreira: 15/10/2011 à 20/10/2011;

d) Período de Julgamento de Recursos: 20/10/2011 à 10/12/2011;

e) Efeitos Financeiros: a partir de 01/03/2012.

Art. 3° - Para os efeitos desta Ordem de Serviço, a avaliação será realizada pelo superior hierárquico imediato do avaliado, em conjunto com este e com a equipe envolvida, nos exatos termos do artigo 10 do Decreto 17.074/10, devendo-se observar, no que tange à Guarda Municipal de Campinas, os seguintes preceitos:

I - Compete ao Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública avaliar:

a) o Comandante da GMC;

b) o Sub Comandante da GMC;

c) os guardas municipais lotados no Gabinete do Secretário.

II - Compete ao Comandante da Guarda Municipal de Campinas avaliar:

a) os Superintendentes da GMC;

b) o Inspetor de Comando e Controle;

c) os guardas municipais lotados no gabinete do Comandante e da Subcomandante da GMC.

III - Compete ao Subcomandante da Guarda Municipal de Campinas avaliar:

a) os guardas municipais eventualmente cedidos para prestarem serviços, ou nomeados para cargo em Comissão junto à Administração direta deste Município, no Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, no CAMPREV, na Junta Militar e no cartório Eleitoral;

b) os guardas municipais readaptados ou reabilitados;

c) os guardas municipais que promovem a segurança direta das autoridades municipais.

§ 1° os servidores cedidos, que não se enquadram no presente artigo, não serão avaliados até que retornem às suas atividades de trabalho na Corporação ou enquadrem-se no disposto no artigo 12 do Decreto n° 17.074/2010.

IV - Compete ao Superintendente Operacional da Guarda Municipal de Campinas avaliar:

a) os Inspetores subordinados;

b) os Supervisores;

c) os Comandantes de Base Operacional;

d) os guardas municipais lotados no Gabinete do Superintendente Operacional.

V - Compete ao Superintendente de Planejamento da Guarda Municipal de Campinas avaliar:

a) os Inspetores subordinados;

b) os guardas municipais lotados nas Inspetorias subordinadas;

c) os guardas municipais lotados no Gabinete do Superintendente de Planejamento.

VI - Compete ao Superintendente de Inteligência da Guarda Municipal de Campinas avaliar:

a) os Inspetores subordinados;

b) os guardas municipais lotados nas Inspetorias subordinadas;

c) os guardas municipais lotados no Gabinete do Superintendente de Inteligência.

VII - Compete ao Superintendente Administrativo da Guarda Municipal de Campinas avaliar:

a) os Inspetores subordinados;

b) os guardas municipais lotados no Gabinete do Superintendente Administrativo.

VIII - Compete ao Inspetor de Comando e Controle da Guarda Municipal de Campinas avaliar os guardas municipais lotados no Centro de Comunicação da GMC CECOM e no monitoramento do CIMCamp.

IX - Compete ao Inspetor do Grupo de Apoio Especial (GAE) e do Canil avaliar os guardas municipais que lhe forem subordinados.

X - Compete ao Inspetor de Projetos Sociais avaliar os guardas municipais lotados no Núcleo de Projetos Sociais.

XI - Compete a cada um dos Inspetores vinculados à Superintendência Administrativa avaliar, respectivamente, os guardas municipais que lhe forem subordinados.

XII - Compete aos Comandantes de Bases Operacionais avaliar os guardas municipais lotados nas respectivas Bases Operacionais.

XIII - Compete ao Coordenador de equipe da Guarda Municipal de Campinas do Paço Municipal avaliar os guardas municipais, funcionalmente subordinados.

XIV - Compete ao Corregedor da Guarda Municipal de Campinas, apresentar parecer nos termos do inciso IV do artigo 29 e seu§ 2° do Decreto 17.074/10, além de avaliar os guardas municipais lotados na Corregedoria.

XV - Compete ao Diretor da Academia da Guarda Municipal de Campinas avaliar:

a) os Inspetores subordinados; e

b) os guardas municipais lotados na Academia da Guarda Municipal de Campinas;

XVI - Compete aos Diretores da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública avaliar os guardas municipais lotados na Secretaria, funcionalmente subordinados.

Art. 4° - - Compete à Inspetoria de Recursos Humanos da Guarda Municipal de Campinas:

a) manter em arquivo as informações funcionais atuais e pregressas, de todos os integrantes da Corporação;

b) fornecer informações necessárias referentes aos assentos pessoais, para o preenchimento do formulário próprio de Avaliação, quanto à identificação do avaliado, identificação da equipe de trabalho, licenças e afastamentos.

Art. 5° - - Compete à chefia imediata do avaliado fornecer as informações, por escrito, que constam nos itens 02 (dois) e 03 (três) do formulário próprio de Avaliação, no prazo estipulado.

Art. 6° - - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Campinas, 23 de agosto de 2011.

WAGNER GONÇALVES DE CARVALHO

Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública


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