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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 15.399 DE 02 DE MARÇO DE 2006

(Publicação DOM 03/03/2006 p.01)

Regulamenta a Lei 12.049, de 31/08/2004, que Dispõe sobre o procedimento de notificação compulsória dos acidentes de trânsito envolvendo motociclistas profissionais atendidos em serviços de urgência e emergência públicos e privados, bem como na rede básica de atendimento, no município de Campinas.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA :

Art. 1º  O procedimento de notificação compulsória dos acidentes de trânsito envolvendo motociclistas profissionais atendidos em serviços de urgência e emergência públicos e privados, bem como na rede básica de atendimento no Município de Campinas, previsto na Lei Municipal nº 12.049, de 31 de agosto de 2004, será regido por este Decreto.

Art. 2º  Fica instituído o sub-sistema de vigilância dos acidentes de trânsito com motociclistas profissionais em unidades sentinela, e o monitoramento de indicadores de acidentes de trânsito com motociclistas em geral, no município de Campinas.
Parágrafo único. Constituem-se unidades sentinela do sub-sistema de vigilância dos acidentes de trânsito com motociclistas profissionais os centros de atendimento de urgência e emergência, integrantes do Sistema Municipal de Vigilância Epidemiológica (SVE) de Campinas, que ficam responsáveis pela notificação compulsória de acidentes de trânsito envolvendo motociclistas profissionais.

Art. 3º  Fica definido como caso de acidente de trânsito sujeito à notificação compulsória todo e qualquer acidente com motociclista profissional atendido nas unidades sentinela definidas no parágrafo único do art. 2º deste Decreto, e que tenha ocorrido no território do município, com ou sem vítima fatal.
Parágrafo único.  Define-se motociclista profissional a pessoa prestadora de serviço de moto-frete, autônomo ou com vínculo trabalhista, que entrega e coleta pequenos volumes e documentos utilizando a motocicleta como instrumento de trabalho direto, no momento do acidente.

Art. 4º  Fica instituído o formulário de notificação compulsória de acidentes de trânsito com motociclistas profissionais conforme o Anexo I deste Decreto, que seguirá o fluxo do SVE, sendo incluído e integrado à base municipal de dados de agravos e doenças sob vigilância em Campinas.
§ 1º  O preenchimento do formulário de notificação será aberto pelo profissional de saúde da unidade sentinela e complementado quando necessário por profissionais de outras unidades do SVE.
§ 2º  O formulário de notificação será preenchido em duas vias, sendo o conteúdo da via arquivada na unidade sentinela incorporado à base de dados, e a outra via entregue ao acidentado ou seu responsável legal.

Art. 5º  O monitoramento da ocorrência de acidentes, com ou sem vítimas fatais, ocorridos com motociclistas em geral será constituído a partir das bases de dados existentes no Município, cujos indicadores serão definidos, analisados e divulgados de forma compartilhada entre as instituições detentoras de sua titularidade.

Art. 6º  A análise epidemiológica dos dados coletados a que se refere o art. 2º deste Decreto será realizada semestralmente e divulgada pelos meios disponíveis.

Art. 7º  Fica instituído o Programa Municipal de Prevenção e Controle de Acidentes com Motociclistas em Campinas denominado "Vida sobre Duas Rodas: reduzindo riscos e danos", cujos eixos e diretrizes ficam aprovados no Anexo II deste Decreto.

Art. 8º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 02 de março de 2006

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

JOSÉ FRANCISCO KERR SARAIVA
Secretário de Saúde

GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário de Transportes

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 05/10/59105, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005, EM NOME DE SECRETARIA DE SAÚDE, E PUBLICADO NA SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral

ANEXO I
Ver Ficha de Notificação de Acidentes e Doenças do Trabalho no DOM de 03/03/2006 :01

ANEXO II
Diretrizes do Programa Municipal de Prevenção e Controle de Acidentes com motociclistas em Campinas "Vida sobre duas rodas: reduzindo riscos e danos"

O Programa Municipal de Prevenção e Controle de Acidentes com motociclistas em Campinas terá seu desenvolvimento coordenado pela Secretaria Municipal de Transportes e Secretaria Municipal de Saúde , integrando os Conselhos Municipais afins, entidades da sociedade civil e órgãos de outras esferas governamentais.
Esse programa baseia-se em quatro eixos distintos e complementares, relativos à saúde, ao transporte e trânsito, ao trabalho e à educação e comunicação social, com ações específicas em cada um deles.

EIXO I SAÚDE

1 Instituir a vigilância dos acidentes de motociclistas profissionais, implantando a sua notificação compulsória a partir de unidades sentinelas;
2 Fazer o monitoramento de indicadores dos acidentes com motociclistas em geral, mediante o compartilhamento dos bancos de dados da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas EMDEC com os bancos de dados da Secretaria Municipal de Saúde;
3 Realizar análise contínua da situação epidemiológica (morbi-mortalidade), empreendida a partir do sistema de notificação compulsória e do monitoramento de indicadores dos acidentes com motociclistas profissionais e motociclistas em geral;
4 Obter informação estratégica para o desenvolvimento do projeto, divulgando as informações decorrentes das análises epidemiológicas entre os profissionais envolvidos e a sociedade em geral;
5 Desenvolver ações de intervenção no problema junto às empresas e a partir de entidades da categoria dos motociclistas profissionais, de acordo como os indicadores verificados pela vigilância dos acidentes.

EIXO 2 TRANSPORTE E TRÂNSITO
(ver Resolução nº 158, de 17/028/2006-Setransp)

1 Coletar dados de acidentes de trânsito e vítimas fatais e compartilhar o banco de dados da EMDEC com a Secretaria Municipal de Saúde e outros órgãos de interesse do tema; 

2 Intensificar a fiscalização, monitoramento e controle da frota de veículos do Município;
3 Providenciar os encaminhamentos necessários à regulamentação da motocicleta como veículo para transporte de cargas no município de Campinas;
4 Priorizar os locais de maior índice de acidentalidade para executar ações de infraestrutura e sinalização.

EIXO 3 TRABALHO

1 Desenvolver ações interinstitucionais com vistas à formalização do mercado de trabalho dos motociclistas profissionais, estimulando o trabalho cooperativo;
2 Colaborar na fiscalização do cumprimento da legislação relativa ao trabalho de motociclista profissional;
3 Incentivar e participar do desenvolvimento de pesquisas para o conhecimento das condições de trabalho dessa população;
4 - Apoiar estudos para adequação do tempo de percurso e número de deslocamentos, considerando a distância, tipo de objeto transportado e, as condições climáticas e de trânsito.

EIXO 4 EDUCAÇÃO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

1 Implantar ações educativas intersetoriais e interinstitucionais com foco na problemática do motociclista, da mobilidade urbana e da saúde;
2 Desenvolver ações educativas enfocando os benefícios da condução segura de veículos e dos fatores de risco para ocorrência de acidentes, particularmente entre os motociclistas profissionais;
3 Desenvolver ações educativas com autônomos, empresas, clientes do serviço de moto-frete e usuários das vias públicas;
4 Ações educativas, para a população em geral, deverão enfocar as seguintes questões: a dimensão do problema da acidentalidade e suas principais causas, combate à cultura da pressa, a agressividade e violência no trânsito e as medidas de prevenção ao uso indevido de álcool e outras drogas.