Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004/04 DRM/SF, 18 DE NOVEMBRO DE 2004.
(Publicação DOM 19/11/2004 p.11)
Ver Instrução Normativa nº 06 , de 14/12/2004 - DRM
Disciplina procedimentos para abertura, alteração, renovação e encerramento de inscrição de contribuintes e substitutos tributários no cadastro mobiliário relativos ao ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS , no uso de suas atribuições, expede a seguinte Instrução Normativa:
ANEXO 01
- Documentação e Procedimentos para Abertura, Alteração e
Renovação de Inscrição - Pessoa Natural ou Pessoa Natural Equiparada à Pessoa
Jurídica;
ANEXO 02 -
Documentação e Procedimentos para Abertura, Alteração e
Renovação de Inscrição - Pessoa Jurídica;
ANEXO 03 -
Documentação e Procedimentos para Encerramento de Inscrição -
Pessoa Natural ou Pessoa Natural Equiparada à Pessoa Jurídica;
ANEXO 04 -
Documentação e Procedimentos para Encerramento de Inscrição -
Pessoa Jurídica;
ANEXO 05 -
Documentação e Procedimentos para Abertura e Alteração de
Inscrição - Substituto Tributário - Proprietário do Imóvel ou Dono da Obra;
ANEXO 06 -
DIC - Pessoa Natural e Pessoa Natural Equiparada à Pessoa
Jurídica;
ANEXO 07 -
DIC - Pessoa Jurídica;
ANEXO 08
- DIC - Substituto Tributário - Proprietário do Imóvel ou Dono
da Obra.
A
I - o nome do contribuinte ou substituto tributário;
II - CPF ou CNPJ;
III - endereço;
IV - atividade econômica;
V - data da constatação do início da atividade e
VI - motivação da inscrição no campo observações do DIC (Documento de
Informação Cadastral).
§ 3º O Coordenador Setorial de Cadastro Mobiliário e o Diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias poderão autorizar a inscrição ex-officio sem a indicação de um ou mais itens previstos no § 1º do art. 2º, desde que garantida a individualização do contribuinte ou substituto tributário." (NR) (acrescido pela Instrução Normativa nº 06 , de 14/06/2005-DRM)
I - as carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos
Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos
Comandos Militares, pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional;
II - os Passaportes;
III - as carteiras funcionais do Ministério Público;
IV - a Carteira Nacional de Habilitação que contenha foto;
V - as carteiras funcionais expedidas pelos órgãos públicos que por lei federal
valem como de identidade.
I - procuração pública ou;
II - procuração particular com firma reconhecida e
III - original ou cópia autenticada do documento de identidade.
I - o preenchimento de requisitos específicos;
II - a apresentação de qualquer outro documento que julgarem necessários;
III - a prestação por escrito de informações julgadas necessárias à apreciação
do pedido;
Campinas, 18 de novembro de 2004
ANTÔNIO CARLOS NÓBREGA TORTELLO
Diretor do
Departamento de Receitas Mobiliárias
ANEXO 01
DOCUMENTAÇÃO E PROCEDIMENTOS PARA ABERTURA, ALTERAÇÃO E
RENOVAÇÃO DE INSCRIÇÃO - PESSOA NATURAL OU PESSOA NATURAL EQUIPARADA À PESSOA
JURÍDICA
1) Apresentar DIC
(Documento de Informação Cadastral), em 2 (duas) vias, no modelo definido pela
Prefeitura Municipal de Campinas, no anexo 06 desta Instrução Normativa,
disponível na INTERNET, através do endereço eletrônico www.campinas.sp.gov.br,
preenchido por processamento eletrônico de dados, sem emendas ou rasuras e
perfeitamente legível em todas as vias ou comparecer aos postos de atendimento
da Prefeitura Municipal de Campinas com as informações e os documentos
necessários para efetuar a inscrição;
2) Apresentar original ou cópia autenticada do documento de identidade que
contenha assinatura idêntica à contida no DIC (Documento de Informação
Cadastral);
2.1) Profissionais que estejam obrigados ao registro nos Conselhos de Classe
para exercício da atividade deverão apresentar original ou cópia autenticada da
carteira do Conselho ou Órgão de Classe (OAB, CRC, CRM, etc);
2.2) Caso a assinatura aposta no DIC (Documento de Informação Cadastral) não
seja igual a do documento de identidade, o contribuinte deverá assinar, à vista
do servidor público atendente, apresentando o documento de identidade ou
reconhecer firma da assinatura.
3) Informar o número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), cujo nome cadastrado
junto à Secretaria de Receita Federal deverá corresponder ao nome fornecido no
DIC (Documento de Informação Cadastral).
ANEXO 02
DOCUMENTAÇÃO E PROCEDIMENTOS PARA ABERTURA, ALTERAÇÃO E
RENOVAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
1) Apresentar DIC ( de Informação Cadastral), em 2 (duas) vias, no modelo definido pela Prefeitura Municipal de Campinas, no anexo 07 desta instrução Normativa, disponível na INTERNET, através do endereço eletrônico www.campinas.sp.gov.br, preenchido por processamento eletrônico de dados, sem emendas ou rasuras e perfeitamente legível em todas as vias ou comparecer aos postos de atendimento da Prefeitura Municipal de Campinas com os dados e os s necessários para efetuar a inscrição;
2) Apresentar:
2.1) Para abertura de inscrição : original ou cópia autenticada do constitutivo (Contrato Social, Estatuto, Declaração de Empresário, ou Ata que contenha assinatura dos sócios) e suas alterações, devidamente registrados no órgão competente;
2.2) Para alteração ou renovação de inscrição : original ou cópia autenticada do de alteração da pessoa jurídica que contenha as alterações informadas no DIC ( de Informação Cadastral);
2.3) Quando tratar-se de sociedade de profissionais, somente serão aceitos cópias autenticadas, pois os contratos e/ou alterações ficarão retidos na Prefeitura Municipal de Campinas.
3) A assinatura do signatário, que poderá ser de quaisquer dos sócios, deverá conferir com aquela aposta no constitutivo ou no seu de identidade;
4) Informar o número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), cujo nome cadastrado junto à Secretaria da Receita Federal deverá corresponder àquele informado no DIC ( de Informação Cadastral);
5) A inscrição deverá está "ATIVA" no cadastro da Secretaria da Receita Federal.
ANEXO 03
DOCUMENTAÇÃO E PROCEDIMENTOS PARA ENCERRAMENTO DE INSCRIÇÃO - PESSOA NATURAL OU PESSOA NATURAL EQUIPARADA À PESSOA
JURÍDICA
1) Apresentar DIC
(Documento de Informação Cadastral), em 2 (duas) vias, no modelo definido pela
Prefeitura Municipal de Campinas, no anexo 06 desta Instrução Normativa,
disponível na INTERNET, através do endereço eletrônico www.campinas.sp.gov.br,
preenchido por processamento eletrônico de dados, sem emendas ou rasuras e
perfeitamente legível em todas as vias ou comparecer aos postos de atendimento
da Prefeitura Municipal de Campinas com os dados e os documentos necessários
para efetuar a inscrição;
2) Apresentar documento de identidade, cuja assinatura confira com aquela
contida no DIC (Documento de Informação Cadastral);
2.1) Caso a assinatura aposta no DIC (Documento de Informação Cadastral) não
seja igual a do documento de identidade, o contribuinte deverá assinar, à vista
do servidor público atendente, apresentando o documento de identidade ou
reconhecer firma da assinatura.
3) Quando tratar-se de pessoa física equiparada à pessoa jurídica, que
confeccionou notas fiscais, além das exigências dos itens 1 e 2, apresentar:
3.1) Talonários que contenham as notas fiscais emitidas nos últimos 12 (doze)
meses anteriores à data do encerramento das atividades e as demais em branco,
devidamente inutilizadas;
3.2) Livros fiscais que contenham, no mínimo, a escrituração dos 12 (doze)
últimos meses anteriores à data do encerramento das atividades;
3.3) Declaração no campo observações do DIC, na forma:
"Responsável pela guarda dos documentos Sr. _______________________, ,
CPF __________Tel.:____________
Endereço onde os documentos permanecerão guardados Rua ___, nº _, Bairro _____,
Cidade _____Estado_______
Última nota fiscal emitida número ________ emitida em ___-____-____.
Notas fiscais em branco e inutilizadas do número _____ ao número _______."
5) Quando tratar-se de Pessoa Natural enquadrada no regime de lançamento de
ofício, o encerramento de inscrição fora do prazo normativo de 30 (trinta) dias
deverá ser feito via Protocolo Geral e além das exigências dos itens 1 e 2,
deverá ser feito requerimento, acompanhado de cópias autenticadas dos
documentos que façam prova plena do término da atividade na data alegada,
deixando o campo "data do encerramento das atividades" do DIC
(Documento de Informação Cadastral ) em branco;
5.1) Caso não seja comprovada a data do encerramento de atividade por prova
plena, será considerada como data de encerramento da inscrição a da
protocolização do requerimento.
ANEXO 04
DOCUMENTAÇÃO E PROCEDIMENTOS PARA ENCERRAMENTO DE INSCRIÇÃO - PESSOA JURÍDICA
2) A assinatura do signatário, que poderá ser de quaisquer dos sócios, deverá conferir com aquela aposta no documento constitutivo ou no seu documento de identidade;
3) Se a comunicação à Prefeitura Municipal de Campinas ocorrer em até 30(trinta) dias da data do encerramento das atividades, apresentar:
3.1) original do Distrato Social, Ata, Declaração de Empresário ou outro documento que comunique o encerramento das atividades ou apenas o encerramento da atividade de serviços, com firma reconhecida em cartório, cuja data da assinatura será considerada como a data de encerramento das atividades;
3.2) Talonários que contenham as notas fiscais emitidas nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data do encerramento das atividades e as demais em branco, devidamente inutilizadas;
3.3) Livros fiscais que contenham, no mínimo, a escrituração dos 12 (doze) últimos meses anteriores à data do encerramento das atividades;
3.4) Declaração no campo observações do DIC, na forma abaixo discriminada:
3.4.1) para o contribuinte que confeccinou notas fiscais:
"Responsável pela guarda dos documentos Sr. ________________, , CPF __________Tel.:_________
Endereço onde os documentos permanecerão guardados Rua ___, nº _, Bairro _____,
Cidade _____Estado_______
Última nota fiscal emitida número ________ emitida em ___-____-____.
Notas fiscais em branco e inutilizadas do número _____ ao número _______."
3.4.2) para o contribuinte que não confeccionou notas fiscais:
"Responsável pela guarda dos documentos Sr. __________________, , CPF ________Tel.:__________
Endereço onde os documentos permanecerão guardados Rua ___, nº __, Bairro _____,
Cidade _____Estado_______
Declaramos que não foram confeccionadas notas fiscais"
4) Quando a comunicação à Prefeitura Municipal de Campinas ocorrer a mais de 30 dias do encerramento das atividades, apresentar original ou cópia autenticada do distrato social, ata, declaração de empresário ou de outro documento que comunique o encerramento das atividades ou apenas a de serviços, devidamente registrado no órgão competente, cuja data do registro será considerada como a data de encerramento das atividades, mantendo-se as exigências dos itens 3.2 a 3.4.
5) Recebidos os documentos, estes ficarão retidos para análise mediante termo de retenção de documentos que, após a análise, ficarão disponíveis para retirada pelo contribuinte ou substituto tributário por 30(trinta) dias e, após decorrido este prazo, serão destruídos ou arquivados a critério da Administração Tributária;
6) Recebidos todos os documentos solicitados pela Administração Tributária, o encerramento será efetuado em até 03(três) dias úteis.
ANEXO 04
DOCUMENTAÇÃO E PROCEDIMENTOS PARA ENCERRAMENTO DE INSCRIÇÃO PESSOA JURÍDICA
1)
Apresentar DIC (Documento de Informação Cadastral), em 2 (duas) vias,
no modelo definido pela Prefeitura Municipal de Campinas, no anexo 07,
disponível na INTERNET, através do endereço eletrônico
www.campinas.sp.gov.br, preenchido por processamento eletrônico de
dados, sem emendas ou rasuras e perfeitamente legível em todas as vias;
2)
A assinatura do signatário, que poderá ser de quaisquer dos sócios
constantes no ato de desconstituição da PJ, deverá conferir com aquela
aposta neste documento ou no seu documento de identidade;
3)
Apresentar original e cópia do Distrato Social, Ata, Declaração de
Empresário ou outro documento equivalente, devidamente formalizado no
órgão competente, que comunique o encerramento das atividades;
5) Recebidos os documentos acima será realizado o encerramento do cadastro Municipal, ressalvado o artigo 65 do Decreto Nº 15.356/2005. (nova redação de acordo com a Instrução Normativa 03, de 11/05/2015-DRM)
5) Outros documentos que, a critério da Administração Tributária, sejam necessários. (nova redação de acordo com a Instrução Normativa nº 04, de 15/10/2015-DRM/SMF)
6) Recebidos os documentos acima será realizado o encerramento da inscrição mobiliária no cadastro Municipal, ressalvado o disposto no artigo 65 do Decreto nº 15.356, de 26 de dezembro de 2005, e suas alterações. (acrescido pela Instrução Normativa nº 04, de 15/10/2015-DRM/SMF)
ANEXO 05
DOCUMENTAÇÃO E PROCEDIMENTOS PARA ABERTURA E ALTERAÇÃO DE
INSCRIÇÃO - SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO - PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL OU DONO DA
OBRA
1) Apresentar DIC
(Documento de Informação Cadastral), em 2 (duas) vias, no modelo definido pela
Prefeitura Municipal de Campinas, no anexo 08 desta Instrução Normativa,
disponível na INTERNET, através do endereço eletrônico www.campinas.sp.gov.br,
preenchido por processamento eletrônico de dados, sem emendas ou rasuras e
perfeitamente legível em todas as vias ou comparecer aos postos de atendimento
da Prefeitura Municipal de Campinas com as informações e os documentos necessários
para efetuar a inscrição;
2) Para pessoa Natural:
2.1) Apresentar original ou cópia autenticada do documento de identidade
que contenha assinatura que confira com aquela contida no DIC (Documento de
Informação Cadastral);
2.2) Caso a assinatura aposta no DIC (Documento de Informação Cadastral) não
seja igual a do documento de identidade, o contribuinte deverá assinar, à vista
do servidor público atendente apresentando, o documento de identidade ou
reconhecer firma da assinatura;
2.3) Informar o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), cujo nome cadastrado junto à
Secretaria da Receita Federal deverá corresponder ao fornecido no DIC
(Documento de Informação Cadastral).
3) Para Pessoa Jurídica:
3.1) Apresentar original ou cópia autenticada o documento constitutivo
(Contrato Social, Estatuto, Declaração de Empresário, ou Ata que contenha
assinatura dos sócios) e suas alterações, devidamente registrados no órgão
competente, que esteja de acordo com as informações constantes do DIC
(Documento de Informação Cadastral);
3.2) A assinatura do signatário deverá conferir com aquela aposta no documento
constitutivo e poderá ser aposta por quaisquer dos sócios;
3.3) Informar o número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) cujo
nome cadastrado junto à Secretaria da Receita Federal deverá corresponder ao
fornecido no DIC (Documento de Informação Cadastral).
Obs: Anexos 6, 7 e 8 , Ver DOM de 19/11/2004 pag. 12 e 13