Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 26/10/2012: 05)
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES E NORMAS PARA CUMPRIMENTO DOS TEMPOS PEDAGÓGICOS.
O Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária (FUMEC), no uso de suas atribuições de seu cargo e,
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 9.394, de 20/12/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 12.987 , de 28/06/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 12.988 , de 28/06/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Fundação Municipal para Educação Comunitária (FUMEC) e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 6.894 , de 24/12/1991, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público e dá providências correlatas;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 78/2011, de 22 de julho de 2011, que homologa o Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da FUMEC;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer diretrizes e normas para o cumprimento dos tempos pedagógicos desenvolvidos pelos professores da FUMEC;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
I - Trabalho Docente Coletivo (TDC);
II - Carga Horária Pedagógica (CHP);
III - Hora-Projeto (HP).
I - Trabalho Docente Coletivo (TDC): a hora-aula de trabalho da jornada do professor destinada ao espaço formativo que compreende reuniões pedagógicas da equipe escolar para a construção, o acompanhamento e a avaliação do Projeto Pedagógico/Plano Escolar da Unidade Educacional e para as atividades de interesse da FUMEC;
II - Carga Horária Pedagógica (CHP): a hora-aula de trabalho que não compõe a jornada do professor vinculada ao desenvolvimento de atividades pedagógicas voltadas à formação continuada do professor;
III - Hora-Projeto (HP): aquela desenvolvida em projetos pedagógicos com alunos e/ou em formação continuada do professor em cursos compatíveis com a atividade docente e realizados em consonância com as normas fixadas pela SME.
I - compor o Projeto Pedagógico/Plano Escolar, em capítulo específico, com cronograma indicando as datas, os horários e as etapas planejadas;
II - ocorrer no contraturno ao horário do professor.
CAPÍTULO II
DO TDC
I - as duas horas-aula semanais de TDC devem ser cumpridas, sequencialmente, uma após a outra, e no mesmo dia;
II - com até 20 (vinte) professores em um único horário.
CAPÍTULO III
DA CHP
I - composição dos grupos de trabalho, com média de 20 (vinte) professores;
II - registro dos encontros;
III - acompanhamento de 1 (um) Diretor Educacional no dia da avaliação, que deverá ser bimestral;
IV - registro em ata das avaliações e encaminhamentos pelos diretores educacionais.
CAPÍTULO IV
DA HP
I - respeitar os artigos 52 e 53 da Lei Municipal n.º 12.987/07 e o disposto por esta Resolução;
II - respeitar o limite de 09 (nove) horas-aula semanais, não podendo, incluindo a jornada e as horas de Carga Horária Pedagógica (CHP) do professor optante por este Tempo Pedagógico, ultrapassar 48 horas-aula semanais.
I - projeto de formação continuada, no âmbito das respectivas Unidades Educacionais das Regionais FUMEC e do Departamento Pedagógico (DEPE)/CEFORTEPE, da SME;
II - projetos de professores coordenadores da EJA Ano Iniciais na articulação da utilização da CHP.
I - estar articulada às Diretrizes Educacionais da FUMEC;
II - ser compatível com a atividade docente;
III - compor o Projeto Pedagógico da Unidade Educacional;
IV - conter plano de trabalho com nome(s) do(s) docente(s) interessado(s), fundamentação teórica, objetivos, justificativa, bibliografia de suporte, abrangência, público alvo, recursos físicos e materiais, cronograma, distribuição temporal das HPs ao longo da semana, local de realização, quadro de horários do(s) participante(s) incluindo as horas-projeto e as demais horas pedagógicas e total de HP necessária para a realização do projeto.
I - em Grupos de Trabalho (GT), realizados na Unidade Educacional, sob a coordenação do Diretor Educacional da unidade;
II - em Grupos de Trabalho (GT), realizados na Regional da FUMEC, sob a coordenação de um Diretor Educacional ou de outro profissional indicado pela CPEJA;
III - em Projetos de Formação Continuada, oferecidos pelo DEPE/CEFORTEPE da SME.
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS
I - cumprir o disposto no Projeto Pedagógico;
II - reavaliar e planejar semanalmente o(s) conteúdo(s) e método(s) utilizado(s);
III - registrar a avaliação e o planejamento semanal em livro próprio;
IV - apresentar à direção da Regional FUMEC, ao final de cada mês, frequência correspondente as horas de HP realizadas em formação fora do âmbito da Regional FUMEC.
I - assessorar, coordenar e responsabilizar-se pelo cumprimento dos trabalhos que envolvam o planejamento, a avaliação e o registro de todos os Tempos Pedagógicos atribuídos aos professores;
II - responsabilizar-se pelo cumprimento do disposto por esta Resolução;
III - apontar as horas-aula de TDC, CHP e HP na folha ponto e fazer cumprir o registro das atividades desenvolvidas nos Tempos Pedagógicos em livro próprio;
IV - organizar as horas de TDC, CHP e HP em livro ata próprio para este fim;
V - solicitar a remuneração e/ou da suspensão das HPs, quando couber.
VI - arquivar na Regional FUMEC os registros efetuados.
Campinas, 25 de outubro de 2012
PROF.CARLOS ROBERTO CECÍLIO
Secretário Municipal de Educação
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