Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.827 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003
(Publicação DOM 19/12/2003: p.06)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INTRODUZIR E UTILIZAR O PRODUTO AGREGADO SIDERÚRGICO EM PAVIMENTAÇÕES NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 18 de dezembro de 2003
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
Prot. 03/08/5245
autoria: Vereador Campos Filho
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