Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.827 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003

(Publicação DOM 19/12/2003: p.06)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INTRODUZIR E UTILIZAR O PRODUTO AGREGADO SIDERÚRGICO EM PAVIMENTAÇÕES NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a introduzir e utilizar o produto agregado siderúrgico em pavimentações no Município de Campinas.

Parágrafo único - Caberá ao Executivo Municipal solicitar laudo técnico dos órgãos competentes para sua implantação.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 18 de dezembro de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

Prot. 03/08/5245
autoria: Vereador Campos Filho


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...