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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.652 DE 18 DE SETEMBRO DE 2003

(Publicação DOM 19/09/2003 p.04)

Cria o Programa da Agenda 21 no Município de Campinas e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica criado no âmbito do Município de Campinas o Programa da Agenda 21 local, com a finalidade de normalizar, facilitar e ingressar as ações necessárias ao planejamento sócio-econômico ambiental participativo.

Art. 2º  VETADO
§ 1º  VETADO
§ 2º  VETADO

Art. 3º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com órgãos públicos e empresas privadas para obtenção de apoio ao Projeto da Agenda 21.

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

Campinas, 18 de setembro de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

Prot. 03/08/3602
autoria: Vereadora Delegada Teresinha


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