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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.646 DE 8 DE SETEMBRO DE 2003

(Publicação DOM 09/09/2003 p.12)

Altera o caput do artigo 2º da Lei 7.128, de 02 de Setembro de 1992.

A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Carlos Francisco Signorelli, promulgo, nos termos do Art. 51, § 5º da Lei Orgânica do Município, a seguinte lei:

Art. 1º  O caput do Art. 2º da Lei nº 7.128, de 02 de setembro de 1992, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º  O Plano Comunitário de Melhoramentos compreenderá a execução de pavimentação, guias e sarjetas, recapeamento, extensão de rede de água e esgoto, galerias de águas pluviais e outras, e será acionado por iniciativa própria da administração ou quando solicitado por pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) dos proprietários de imóveis localizados nas vias e logradouros públicos onde se dará a atuação".

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 8 de setembro de 2003

CARLOS FRANCISCO SIGNORELLI
Presidente

autoria: Vereador Jonas Donizette
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 8 DE SETEMBRO DE 2003.

APARECIDO DONIZETI DONAIRE
Secretário Geral


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