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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI N. 11.318 DE 25 DE JULHO DE 2002

(Publicação DOM 26/07/2002 p.05)

Altera a redação do inciso I do artigo 4º da Lei 10.870, de 03.07.2001, que dispõe sobre a produção e comercialização de organismos geneticamente modificados no Município de Campinas, institui a Comissão Técnica Municipal de Biossegurança e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  O Inciso I do Art. 4º da Lei n. 10.870/2001 passa a ter a seguinte redação:
I - 01 (um) representante do Centro Experimental do Instituto Biológico - Campinas"

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 25 de julho de 2002

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

Autoria: Vereadora Delegada Teresinha
Prot. 41.870/02


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