Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI N. 11.318 DE 25 DE JULHO DE 2002
(Publicação DOM 26/07/2002 p.05)
Altera a redação do inciso I do artigo 4º da Lei 10.870, de 03.07.2001, que dispõe sobre a produção e comercialização de organismos geneticamente modificados no Município de Campinas, institui a Comissão Técnica Municipal de Biossegurança e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - 01 (um) representante do Centro Experimental do Instituto Biológico - Campinas"
Campinas, 25 de julho de 2002
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
Autoria: Vereadora Delegada Teresinha
Prot. 41.870/02