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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.296 DE 27 DE JUNHO DE 2002

(Publicação DOM 28/06/2002 p.02)

DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam transformados 12 (doze) cargos vagos de Especialista Administrativo I e 01 (um) cargo de Assistente Administrativo em 13 (treze) cargos de Auxiliar Administrativo.

Art. 2º - O padrão salarial, a jornada de trabalho, a carreira e demais condições exigidas para o preenchimento dos cargos decorrentes da transformação de que trata a presente lei são os constantes da legislação municipal vigente.

Art. 3º - Os cargos a que se refere o art. 1º desta lei serão providos mediante concurso público.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 27 de junho de 2002

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

autoria: Prefeitura Municipal de Campinas
Prot. 28036/01


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