Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.296 DE 27 DE JUNHO DE 2002
(Publicação DOM 28/06/2002 p.02)
DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
- Ficam transformados 12 (doze) cargos vagos de Especialista Administrativo I e 01 (um) cargo de Assistente Administrativo em 13 (treze) cargos de Auxiliar Administrativo.
Art. 2º
- O padrão salarial, a jornada de trabalho, a carreira e demais condições exigidas para o preenchimento dos cargos decorrentes da transformação de que trata a presente lei são os constantes da legislação municipal vigente.
Art. 3º
- Os cargos a que se refere o art. 1º desta lei serão providos mediante concurso público.
Art. 4º
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 27 de junho de 2002
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
autoria: Prefeitura Municipal de Campinas
Prot. 28036/01