Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 01/01

(Publicação DOM 28/12/2001 p.10)

O Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Projeto, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,
Considerando que o Decreto 10.554/91 estabeleceu que determinados empreendimentos previsto pela Lei 6.031/98 seriam condicionados a análise e aprovação de viabilidade técnica de projetos de edificação específica a ser efetuada pela COMAPE -- Comissão Prévia de Projetos Específicos;
Considerando que nestas análises especificas foram estabelecidos, através de Termo de Acordo e Compromisso (TAC) firmado entre a Prefeitura Municipal de Campinas e os interessados, as condições para a aprovação e habite-se do empreendimento;
Considerando o recente Estatuto da Cidade -- Lei Federal nº 10.257/01, em seu Artigo 53, introduzindo a Ordem Urbanística nos direitos tutelados pela Lei da Ação Civil Pública -- Lei Federal nº 7.347/85;
Considerando a Resolução Conjunta nº 01/01 que atribui a Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente a responsabilidade de elaborar e confeccionar os Termos de Acordo e Compromisso inerentes aos processos que envolvem estudos específicos acima referidos;
Considerando a Resolução da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente de nº 04/01 e seu Anexo de 20/12/01 que na Cláusula Segunda, Parágrafo Terceiro confere à Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Projetos a definição, após anuência do(a) Sr(a). Prefeito(a), do tipo de construção, e/ou serviços, o local a ser implantado e demais elementos necessários à execução do equipamento público comunitário, obras ou serviços;
Considerando que equipamento público comunitário refere-se a todo o patrimônio da Prefeitura Municipal de Campinas, incluindo edificações, áreas de terrenos, vias públicas, praças, obras de arte, rios e córregos, máquinas/veículos, mobiliário e sistemas informatizados ou não, necessários à gestão pública;

RESOLVE:

1.  Tendo por base o protocolo de viabilidade do empreendimento, será promovida, pela Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Projetos, análise e fiscalização das condições do empreendimento e exigências do Termo de Acordo e Compromisso.
1.1.  Quanto às exigências do Termo de Acordo e Compromisso; no que diz respeito às infra-estruturas, notadamente de abastecimento e esgotamento (SANASA), tráfego e transporte (EMDEC), obras e serviços (SMOSPP), deverá o interessado apresentar os documentos que comprovem o cumprimento dessas exigências.
1.2.  No que diz respeito, a parcela exigida para equipamento público comunitário, obra e/ou serviços; o valor total da contrapartida será determinado pelo custo do metro quadrado médio da tabela Custos Unitários PINI de Edificações em São Paulo, da revista Construção São Paulo, incluindo os índices habitacional e comercial, que será multiplicado pela área da contrapartida estabelecida pela COMAPE e definida no TAC.
Como referência utilizar-se-á o mês da análise e definição pela Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Projetos, do emprego da importância calculada acima.
2.  A Compromissária, deverá promover e apresentar para análise e aprovação, tomada de preços entre, no mínimo, três empresas idôneas de prestação dos serviços definidos pela Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Projetos, e anuídos pelo(a) Prefeito(a), garantindo a boa qualidade e preço compatível com o mercado.
3.  O prazo para confecção da contrapartida, deverá atender a Cláusula Terceira do anexo à Resolução 04/01 da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente obrigando-se para tal, a Compromissária, a informar a data da obtenção do Alvará de Construção do empreendimento que deu origem ao TAC e iniciar as negociações com a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Projetos, em até 60 dias, a fim de cumprir os prazos fixados no referido TAC.
Para tanto, formulará requerimento onde deve constar a identificação do protocolado administrativo que deu ensejo à formalização do Termo de Acordo e Compromisso.
4.  Protocolado o requerimento de que trata o item anterior, a Prefeitura Municipal de Campinas, através da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Projetos, terá o prazo de 90 (noventa) dias para especificar a(s) obra(s) e/ou serviços a serem realizadas pela Compromissária, emitindo documento onde constem as obrigações a serem satisfeitas.
Após comprovado o cumprimento pelo interessado das obrigações especificadas, a Secretaria Municipal de Obras, Serviços públicos e Projetos emitirá documento atestando o cumprimento do Termo de Acordo e Compromisso, do qual será emitida uma via ao interessado.
5.  Esta resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução da SMOSPP de nº 01/99.

Campinas, 27 de dezembro de 2001.

ENGº. LAURO MASCHIETTO
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Projetos


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...