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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO N° 04/01

(Publicação DOM de 22/12/2001:22)

CONSIDERANDO que o recente Estatuto da Cidade - Lei Federal n.° 10. 257/01, em seu artigo 53, introduziu a ordem urbanística nos direitos tutelados pela Lei da Ação Civil Pública -- Lei Federal n.° 7.347/85;
CONSIDERANDO que o Município é um dos órgãos públicos legitimados à celebração de Termos de Ajustamento de Conduta, com o escopo de por fim, no âmbito extrajudicial, a uma conduta eventualmente ofensiva ou danosa a direitos difusos e coletivos ou, modernamente, preveni-los, nos termos do § 6° do inciso II, do artigo 5° da Lei Federal n.° 7.347/85;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo -- Lei n.° 6.031/88 considera projetos de edificações específicas os seguintes tipos de ocupação: CSE-4, HCSE-4, HMV-4, HMV-5 e CSE-6, condicionado a uma Zona específica;
CONSIDERANDO que os estudos específicos de viabilidade são efetuados pela COMAPE -- Comissão de Análise de Projetos Específicos, no âmbito da Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, com posterior acolhimento do Sr. Secretário Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, nos moldes do Decreto Municipal n.° 10.554/91;
CONSIDERANDO a publicação da Resolução Conjunta n° 01/01 das Secretarias Municipais de Assuntos Jurídicos e Cidadania e de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, que passa a atribuir a última citada Secretaria a responsabilidade de elaborar e confeccionar os Termos de Acordo e Compromisso inerentes aos processos que envolvem estudos específicos acima referidos;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar e criar condições objetivas para lavratura de aludido Termo de Acordo e Compromisso;
O Secretário Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, no uso das atribuições legais de seu cargo,

RESOLVE:

1 -- Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, o Termo de Acordo e Compromisso, conforme modelo anexo a esta Resolução.
2 - O referido Termo tem por escopo determinar as condições objetivas pelo qual o empreendedor deve cumprir obrigações assumidas perante a Municipalidadade.
3 -- O Termo de Acordo e Compromisso poderá conter considerandos ou outros elementos úteis para ao esclarecimento de situações.
4 - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 20 de dezembro de 2.001

ARAKEN MARTINHO
Secretário Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano de Meio Ambiente

ANEXO À RESOLUÇÃO N° 04/01

TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO

CONSIDERANDO que é a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, pessoa jurídica de direito público interno, órgão legitimamente admitido à defesa dos interesses difusos e coletivos e, notadamente, à tutela do meio urbano e ambiental, visando a ampla reparação dos danos eventualmente ocorridos, a recomposição do meio urbano e ambiente lesados e, sobretudo, a prevenção a eventuais impactos urbanos e ambientais ou sociais;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer obrigações e condicionantes técnicas que deverão ser rigorosamente observadas pela parte em relação à atividade ou empreendimento causador de degradação e/ou impactação de modo a fazer identificar, inibir, cessar, adaptar, recompor, corrigir ou minimizar seus efeitos negativos sobre o meio ambiente e o meio urbano, inclusive com a definição das etapas e prazos de execução das mesmas;
CONSIDERANDO , ainda, o interesse de todos no controle, prevenção e saneamento da geração de impactos urbanísticos e ambientais, bem como colaborar da melhor forma a torná-lo efetivo e transparente para a sociedade;
CONSIDERANDO , finalmente, que os projetos de edificações específicas, excepcionados pela Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo - Lei n.° 6.031/88 e regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 10.554/91, ensejam estudos específicos de viabilidade pela COMAPE -- Comissão de Análise de Projetos Específicos e conseqüente lavratura de Termo de Acordo e Compromisso;
Os abaixo assinados, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS , devidamente representada, doravante denominada COMPROMITENTE , e de outro lado a (Nome ou Razão Social), RG e CPF ou CNPJ/MF, endereço), neste ato representada (o), na forma do disposto na cláusula ____ de seu contrato (ou estatuto) social, pou seu (presidente, diretor, gerente, sócio ou procurador), Sr. (Nome, RG e CPF), doravante denominada COMPROMISSÁRIA , celebram o presente instrumento, de conformidade com o protocolado em epígrafe, o qual é de pleno conhecimento das partes e fica integrado ao presente termo, como se aqui estivesse transcrito, sujeitos as disposições da legislação vigente e às cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA -- DO OBJETO

Constitui objeto deste instrumento as obrigações impostas no protocolado n°______, em nome de _________, (Descrição sucinta dos direitos e obrigações).

CLÁUSULA SEGUNDA -- DAS OBRIGAÇÕES

A COMPROMISSÁRIA se obriga a executar, às suas expensas, as obras de infra-estrutura e construção de equipamento público comunitário e/ou obras e serviços, dispostos no Parecer COMAPE n.° ____, conforme segue abaixo.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: As obras de infra-estrutura compreendem:

PARÁGRAFO SEGUNDO: O equipamento público social, obras e/ou serviços equivale(m) a ______ m2 (extenso) de área construída, destinado (s) a equipamento público comunitário.

PARÁGRAFO TERCEIRO : A Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Projetos definirá, após anuência da Srª. Prefeita, o tipo de construção e/ou serviços, o local a ser implantado, bem como fornecerá os elementos necessários à execução do equipamento público comunitário e/ou obras e serviços, nos moldes da Resolução n.° 01/99, da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Projetos.

PARÁGRAFO QUARTO : A Prefeitura providenciará os elementos necessários à aprovação, liberação do projeto e Certificado de Conclusão de Obra, necessários ao cumprimento da obras exigidas na presente cláusula.

CLÁUSULA TERCEIRA -- DO PRAZO

O prazo para execução das obrigações dispostas na Cláusula Segunda será o da data da expedição do habite-se ou 2 (dois) anos a contar da expedição do Alvará de Construção do empreendimento pretendido, o que primeiro acontecer.

PARÁGRAFO ÚNICO - A COMPROMISSÁRIA obriga-se a iniciar o cumprimento das exigências constantes na Cláusula Segunda, imediatamente após a assinatura deste Termo de Acordo e Compromisso.

CLÁUSULA QUARTA -- DA RESPONSABILIZAÇÃO NA EXECUÇÃO DAS OBRAS

A COMPROMISSÁRIA responsabiliza-se pela execução das obras mencionadas na Cláusula Segunda, de acordo com as especificações técnicas a serem fornecidas pelos órgãos técnicos da PREFEITURA.

CLÁUSULA QUINTA -- DO TERMO DE RECEBIMENTO

A COMPROMISSÁRIA deverá apresentar o Termo de Recebimento das obrigações constantes da Cláusula Segunda, firmado pelo Sr. Secretário de Obras, Serviços Públicos e Projetos, para liberação do Certificado de Conclusão da Obra.

PARÁGRAFO ÚNICO - A eventual inobservância pela COMPROMISSÁRIA de qualquer dos prazos estabelecidos no presente Compromisso, desde que resultante de caso fortuito ou força maior, na forma tipificada no artigo 1058 do Código Civil, não constituirá descumprimento do presente, devendo ser imediatamente comunicada e justificada a COMPROMITENTE , que, se for o caso, fixará novo prazo para o adimplemento da obrigação não cumprida.

CLÁUSULA SEXTA -- DA MUDANÇA DE PROPRIETÁRIO

A COMPROMITENTE deverá ser informada imediatamente, sobre qualquer mudança de proprietário que venha a ocorrer no referido imóvel, ficando certo que tais sucessores estarão automaticamente obrigados a cumprir e respeitar as condições estabelecidas neste Termo de Acordo e Compromisso, devendo no instrumento hábil da transferência de titularidade do imóvel, ficar constando expressamente estas condições.

CLÁUSULA SÉTIMA -- DO CARÁTER PREVENTIVO

O presente Termo de Acordo e Compromisso tem caráter preventivo, não eximindo a COMPROMISSÁRIA , na medida de suas responsabilidades, da reparação, compensação e indenização por qualquer ato que venha a descumprir a legislação.

CLÁUSULA OITAVA -- DO REGISTRO EM CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS

Este Termo de Acordo e Compromisso deve ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos, pela COMPROMISSÁRIA , no prazo de 6 (seis) meses.

CLÁUSULA NONA -- DAS PENALIDADES

Não sendo cumprida as obrigações dispostas na Cláusula Segunda, no prazo da Cláusula Terceira, a COMPROMISSÁRIA deverá pagar uma multa de 20% (vinte por cento) do valor das obras de infra-estrutura e construção de equipamento público comunitário e/ou obras e serviços.

CLÁUSULA DÉCIMA -- DOS EFEITOS LEGAIS

Este compromisso produzirá efeitos legais a partir da sua assinatura e terá eficácia de título executivo extrajudicial, na forma dos artigos 5°, inciso II, §6° da Lei n.° 7.347/85, e 585, II, do Código de Processo Civil.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -- DO FORO

Para dirimir questões oriundas do presente termo fica eleito o Foro da Comarca de Campinas/SP, Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro que tenham ou venham a ter as partes acordantes por mais privilegiados que sejam.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -- DISPOSIÇÕES GERAIS

O presente Termo de Acordo e Compromisso está completamente desvinculado da esfera de responsabilidade criminal e administrativa.
E, por estarem justas e acordadas assinam, as partes, o presente termo que contém ___ (_____) laudas, em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 duas testemunhas que a tudo assistiram.

Campinas, ___ de ______ de ____.

Prefeita Municipal de Campinas

Secretário de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

Secretário de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

Secretário de Obras, Serviços Públicos e Projetos

Representante legal:
RG:..................................... CPF:

Testemunhas
1) ........................................ 2)


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