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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.077 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2001

(Publicação DOM 01/12/2001 p.01)

Modifica a ementa e redação do artigo 1º, caput, da Lei 10.945/01.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  A ementa e o artigo 1º, caput, da Lei nº 10.945, de 25 de setembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
Lei nº 10.945, de 25 de setembro de 2001
DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO DA PESSOA COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A SESSENTA ANOS, GARANTINDO-LHE O DIREITO DE AGILIDADE NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EM TODAS AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE CAMPINAS(NR).

Art. 1º  Os procedimentos administrativos em que figure como interessada pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos terão prioridade na tramitação de todos os atos e diligências em qualquer setor da administração direta e autarquias municipais(NR).
[ .....] .

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, 30 de novembro de 2001

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

autoria: Vereadores Luiz Franco e Tadeu Marcos Ferreira
PROTOCOLO P.M.C. Nº 70.555-01


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