Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.077 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2001
(Publicação DOM 01/12/2001: p.01)
MODIFICA A EMENTA E A REDAÇÃO DO ART. 1º , "CAPUT", DA LEI N. 10.945/01
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Lei nº 10.945, de 25 de setembro de 2001
DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO DA PESSOA COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A SESSENTA ANOS, GARANTINDO-LHE O DIREITO DE AGILIDADE NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EM TODAS AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE CAMPINAS(NR).
[ .....] .
Paço Municipal, 30 de novembro de 2001
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
autoria: Vereadores Luiz Franco e Tadeu Marcos Ferreira
PROTOCOLO P.M.C. Nº 70.555-01