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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.985, DE 22 DE OUTUBRO DE 2001

(Publicação DOM 23/10/2001 p.01)

ver Lei nº 9.462 , de 07/11/1997 publicação gratuita no Diário Oficial do Município
ver Lei nº 13.864 , de 11/06/2010 cartazes nos terminais de ônibus
ver Lei nº 14.025 , de 15/03/2011 panfletos em locais de atendimento ao público

Dispõe sobre a publicação gratuita no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas de fotografias e dados referentes a pessoas desaparecidas das cidades pertencentes à Região Metropolitana de Campinas. 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica estabelecida a publicação gratuita no site oficial da Prefeitura Municipal de Campinas de fotografias e dados referentes a pessoas desaparecidas das cidades pertencentes à Região Metropolitana de Campinas.

Art. 2º   A Secretaria da Assistência Social será o órgão responsável por notificar todas as prefeituras das cidades pertencentes à Região Metropolitana de Campinas sobre este serviço de publicação gratuita de fotografias e dados referentes a pessoas desaparecidas.

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, previstas pela L.D.O., na forma estabelecida pela Lei Complementar 101/00.

Art. 4º  O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua promulgação.

Art. 5º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 22 de Outubro de 2001

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

autoria: Vereadora Delegada Teresinha
PROTOCOLO P.M.C. Nº 61.623-01