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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO N° 015/2001

(Publicação DOM de 18/07/2001:11)

Ver substituição na Resolução n° 02 , de 06/02/2002.

- Reconhecendo a necessidade de regulamentar a forma de concessão da Licença por Tratamento de Saúde aos servidores do H.M.M.G., de aprimorar o acompanhamento das situações relacionadas ao adoecimento dos trabalhadores e o monitoramento da casuística;
- Procurando criar novas bases para o gerenciamento das relações de trabalho na Instituição, que redirecionem a situação de adoecimento ao trabalho;
O Presidente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, no uso de suas atribuições legais

Resolve:

Determinar sistemática relacionada a concessão das Licenças Trabalho de Saúde dos servidores do hospital:

I - LICENÇAS DE TRATAMENTO DE SAÚDE (L.T.S.):

O Servidor ou familiar:

1. Com o atestado em mãos preenche a guia de inspeção em 3 vias e encaminha para a chefia do setor assinar.

2. Envia esta guia à ASESMT no prazo máximo de 72 horas a contar do 1° dia de afastamento.

3. Estando fora do prazo entrar com recurso em impresso próprio para justificativa, anexando guias de inspeção e atestado médico. Estes documentos serão analisados pela ASESMT e chefias do setor envolvido.

4. A ASESMT avaliando todas as guias recebidas determinará se é necessário encaminhar o caso para a perícia ou junta médica, baseando-se no código de ética médica que trata do assunto e nas regras estipuladas por esta resolução, a saber:
4.1 Atestados de 01 dia, meio período: não serão periciados pela ASESMT, exceto nos casos dos ítens 4.2 e 4.5.
4.2 Atestados de 01 dia que se repetem a partir da terceira vez ao ano e atestados de 02 a 04 dias: serão avaliados por perícia ou junta, considerando o histórico clínico -- ocupacional e/ou antecedente funcional.
4.3 Atestados de 5 a 29 dias: serão avaliados por perícia.
4.4 Atestados de 30 dias ou mais: passarão pela junta médica.
4.5 As guias de inspeção médica de plantonistas 24 horas que tiram licença de tratamento de saúde serão todas avaliadas por perícia ou junta.

5. O servidor quando convocado para perícia ou junta deverá levar consigo os documentos que tenha disponível:
- Atestado médico
- Relatório médico
- Resultados de exame
- Receita médica

6. As perícias e juntas médicas devem ser agendadas pela ASESMT se possível no período da própria licença. Caso isto não seja possível, o agendamento ocorrerá no 1° dia útil após o término da licença. O servidor retorna ao trabalho ao final da licença.

7- A ASESMT encaminha à chefia de setor sua via de guia de inspeção médica com as informações relativas as decisões da perícia ou junta sobre o caso.

II -- LICENÇA PARA TRATAMENTO DE FAMILIA ( L.T.F ):

1. Atestados de 01 dia: não serão periciados pela ASESMT, a própria chefia avalia e autoriza;

2. Atestados de 01 dia que se repetem a partir da terceira vez no ano e atestados com 02 dias ou mais, serão avaliados pela perícia;

3. As LTFs devem ser solicitadas em impresso próprio com preenchimento do médico do paciente em questão;

4. Terão direito à LTF os servidores com graus de parentesco ascendente e descendente:
-- filhos
- pai e mãe
- menor sob guarda legal do servidor
- cônjugue ou companheiro
- irmãos

III - ACIDENTE DE TRABALHO
CIATS ( Comunicação Interna de Acidentes de Trabalho )

1. As CIATS deverão ser entregues pelos servidores em 03 vias preenchidas e quando houver afastamento, deve ser anexado o atestado médico no prazo de 72 horas, a contar do 1° dia de afastamento.

IV -- LICENÇA GESTANTE
( LGE )

1. As guias de inspeção médica de LGE, deverão ser encaminhadas à ASESMT para perícia médica;

2. Após avaliação, a ASESMT encaminha estas guias à Unidade de Administração de Pessoal para providências legais.

Perdas Legais ao usufruir as L.T.S. e L.T.F.

- Atraso na aposentadoria;
- Atraso no adicional por tempo de serviço;
- Perda integral das férias a partir de 180 dias de licença;
- Redução de 50% dos vencimentos para os servidores que usufruirem L.T.F. a partir de 30 dias até 60 dias no período de 02 anos;
- Perda da folga abonada para quem tiver licença acima de 01 dia dentro de um bimestre;
- Perda do vale transporte, proporcional aos dias afastados;
- Perda proporcional, adicionais variáveis ( emergência e adicional noturno ), hora escala, periclulosidade, hora escala.

A presente resolução entrará em vigor a partir desta publicação.

Campinas, 13 de julho de 2001

DR. ADAIL DE ALMEIDA ROLLO
Presidente


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