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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO N° 02/2002 EM SUBSTITUIÇÃO A RESOLUÇÃO N° 015/2001

(Publicação DOM de 08/02/2002:31)

- Reconhecendo a necessidade de regulamentar a forma de concessão da Licença por Tratamento de Saúde aos servidores do H.M.M.G.,de aprimorar o acompanhamento das situações relacionadas ao adoecimento dos trabalhadores e o monitoramento da casuística;
- Procurando criar novas bases para o gerenciamento das relações de trabalho na Instituição, que redirecionem a situação de adoecimento ao trabalho;
O Presidente do Hospital Municipal Dr Mário Gatti, no uso de suas atribuições legais

RESOLVE:

Determinar sistemática relacionada a concessão das Licenças de Tratamento de Saúde dos servidores do hospital:

I - LICENÇA DE TRATAMENTO DE SAÚDE (L.T.S):

O Servidor ou familiar:

1. Com o atestado em mãos preencher a guia de inspeção em 3 vias e encaminha para a chefia do setor assinar.

2. Enviar esta guia à ASESMT no prazo máximo de 72 horas a contar do 1° dia de afastamento.

3. Estando fora do prazo entrar com recurso em impresso próprio para justificativa, anexando guias de inspeção e atestado médico. Estes documentos serão analisados pela ASESMT e chefias do setor envolvido.

4. Todas as guias de inspeção médica e respectivos atestados deverão ser encaminhados pela ASESMT para Perícia Médica ou para a Junta Médica Oficial.

4.1. Os atestados de até 60 dias deverão ser inspecionadas por médicos oficiais da Perícia Médica da ASESMT.

4.2. Os atestados acima de 60 dias deverão ser inspecionados por Junta Médica Oficial.

5. O servidor quando convocado para perícia ou junta deverá levar consigo todos os documentos que tenha disponível, a exemplo:
- Atestado médico
- Relatório médico
- Resultado de exame
- Receita médica

6. As perícias e juntas médicas devem ser agendadas pela ASESMT se possível no período da própria licença. Caso isto não seja possível, o agendamento ocorrerá no 1° dia útil após o término da licença. O servidor retorna ao trabalho ao final da licença.

7. A ASESMT encaminha à chefia de setor sua via de guia de inspeção médica com as informações relativas as decisões da perícia ou junta sobre o caso.

II- LICENÇA PARA TRATAMENTO DE FAMÍLIA (L.T.F):

1.Todas as licenças por motivo de doença de pessoa da família do servidor serão concedidas, mediante inspeção da imprescindibilidade de permanência ininterrupta do servidor junto ao familiar, a ser realizada pela Perícia Médica ou Junta Médica Oficial.

2. As L.T.Fs devem ser solicitadas em impresso próprio com preenchimento do médico do paciente em questão.

3. Terão direito à L.T.F os servidores com graus de parentesco ascendente e descendente:
- filhos
- pai e mãe
- menor sob guarda legal do servidor
- cônjuge ou companheiro
- irmãos

III- ACIDENTE DE TRABALHO - CIATS ( Comunicação Interna de Acidentes de Trabalho):

1. As CIATS deverão ser entregues pelos servidores em 03 vias preenchidas e quando houver afastamento, deve ser anexado o atestado médico no prazo de 72 horas, a contar do 1° dia de afastamento.

IV- LICENÇA GESTANTE (L.G.E):

1. As guias de inspeção médica de L.G.E., deverão ser encaminhadas à ASESMT para Perícia Médica;

2. Após avaliação, a ASESMT encaminhará estas guias à Unidade de Administração de Pessoal para providências legais.

Perdas legais ao usufruir as L.T.S. e L.T.F.
- Atraso no adicional por tempo de serviço,
- Perda integral das férias no período aquisitivo a partir de 180 dias de licença,
- Redução de 50% dos vencimentos para os servidores que usufruirem L.T.F. a partir de 30 dias até 60 dias no período de 02 anos,
- Perda da folga abonada para quem tiver licença acima de 01 dia dentro de um bimestre,
- Perda do vale transporte, proporcional aos dias afastados,
- Perda proporcional dos adicionais variáveis ( emergência e adicional noturno), hora escala , periculosidade.

A presente resolução entrará em vigor a partir desta publicação.

Campinas, 06 de fevereiro de 2002.

DR. ADAIL DE ALMEIDA ROLLO
Presidente


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