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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 596 DE 14 DE JUNHO DE 2000

(Publicação DOM 16/06/2000 p.02)

Revogada pela Ordem de Serviço nº 640 , de 24/03/2009

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,   

CONSIDERANDO que a planilha de composição de custos é a melhor forma de demonstração da estrutura de custos dos produtos e dos serviços, nos casos de pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro;   

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer-se, para os processos de licitação, um procedimento padronizado, no que diz respeito à apresentação da referida planilha;   

CONSIDERANDO que inexistem óbices legais à exigência do mencionado documento nos editais de licitação,   

DETERMINA   

Art. 1º - A Secretaria Municipal de Administração deverá fazer constar dos editais dos processos licitatórios a exigência de apresentação da "planilha de composição de custos" pelos licitantes vencedores, por ocasião da assinatura dos contratos, salvo nas hipóteses em que o referido documento integrar a proposta.   

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania exigirá dos licitantes vencedores a apresentação do mencionado documento, como condição de assinatura do contrato.   

Art. 3º - Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.   

CUMPRA-SE.   

Campinas, 14 de junho de 2000   

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
  

MODELO DE PLANILHA DE CUTOS (*)   

OBJETO...................................................   

NOME DA EMPRESA .........................................................   

  

CUSTO DE PRODUÇÃO (**)   

  

REAIS (R$)

  

Insumos/matéria-prima

  

  

Mão-de-obra direta

  

  

Custo indireto de produção

  

  

Outros (especificar)

  

  

TOTAL DO CUSTO DE PRODUÇÃO

  

  

CUSTO DE AQUISIÇÃO

  

  

 

CUSTO ADMINISTRATIVO (***)   

  

REAIS (R$)

  

PERCENTUAL/ALÍQUOTA (****) (%)

  

Comissão sobre vendas

  

  

  

ICMS

  

  

  

IPI

  

  

  

Contribuições Sociais

  

  

  

Contribuições Previdenciárias

  

  

  

IR

  

  

  

Frete

  

  

  

Lucro

  

  

  

Outros (especificar)

  

  

  

TOTAL DO CUSTO ADMINISTRATIVO

  

  

  


  

PREÇO TOTAL (Soma dos custos de produção e de aquisição e administrativo)

  

(*) O proponente vencedor poderá ajustar a sua planilha em função da especialidade do seu ramo de atividade, contando que apresente todas as informações necessárias da estrutura de custos de seus preços.         

(**) Quando o proponente vencedor for revendedor e não produtor, o CUSTO DE PRODUÇÃO deverá ser substituído pelo CUSTO DE AQUISIÇÃO , preenchendo-se o campo respectivo.         

(***) Preencher apenas os impostos devidos de acordo com a situação do proponente vencedor.         

(****) Percentual sobre Custo de Produção/Aquisição e Alíquota sobre Tributos.         

      

      

      


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