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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 555 DE 31 DE JANEIRO DE 1997

(Publicação DOM 01/02/1997 p.02)

Ver Ordem de Serviço nº 562, de 24/09/1997-GP

ALTERA A ORDEM DE SERVIÇO Nº 552, DE 27 DE MAIO DE 1.996, QUE DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a avaliação e as justificativas de cada Secretário Municipal, assim como a proposta da Secretaria de Recursos Humanos quanto à questão da vigência dos contratos individuais de trabalho,

DETERMINA

1 - Os itens 3 e 4 da Ordem de Serviço nº 552, de 27 de maio de 1.996, que dispõe sobre a realização de concurso público para preenchimento de vagas, e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:

"3 - A contratação por prazo determinado dar-se-á para as áreas de saúde, educação e ação social, inclusive as relativas ao pessoal de apoio, no prazo de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogada, uma só vez e desde que não ultrapasse o prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
O pedido de contratação deverá ser justificado pelo titular da Secretaria interessada, bem como ser comprovado o excepcional interesse público em razão de:
a) estado de calamidade;
b) manutenção de serviço essencial interrompido, desde que não diretamente por ato da municipalidade;
c) conclusão de obra ou serviço inadiável, cuja paralisação traga prejuízos ao erário público ou à sociedade como um todo;
d) impossibilidade de preenchimento da vaga mediante concurso."

"4 - A prorrogação dos contratos individuais de trabalho, poderá ser autorizada, mediante pedido do titular da Secretaria interessada, devidamente justificado e comprovado o excepcional interesse público em razão da ocorrência dos fatos previstos nas alíneas a, b, c ou d, do item anterior, considerando-se os seguintes prazos:
4.1. - contratos com funções correspondentes aos cargos para os quais o concurso público tenha sido homologado até 31 de janeiro de 1.997, até 30 (trinta)dias;
4.2. - contratos com funções correspondentes aos cargos para os quais o concurso público esteja em andamento, até 90 (noventa) dias;
4.3. - contratos com funções objeto de estudos visando a terceirização dos serviços, até 120 (cento e vinte) dias;
4.4. - contratos com funções correspondentes a cargos cujos concursos públicos deverão ser realizados no decorrer deste exercício, até 180 (cento e oitenta) dias."

2 - Esta Ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, podendo ser adotada pelas Autarquias e Fundações Públicas Municipais, mediante ato próprio.

Cumpra-se,

Campinas, 31 de janeiro de 1997

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

GERALDO CÉZAR BASSOLI CEZARE
Secretário dos Negócios Jurídicos

EDUARDO MAIA DE CASTRO FERRAZ
Secretário de Finanças resp. p/ Secretaria de Recursos humanos


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