Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 12.069, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1995
(Publicação DOM 30/11/1995 p.04)
Ver Emenda à Lei Orgânica do Município, nº 28, de 25/04/2000-CMC
Regulamenta a retratação do servidor ou empregado municipal, prevista no artigo 23 da Lei 8.340 , de 26 de maio de 1995.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I -
que a opção se dê de um cargo ou
emprego da Família Ocupacional Universitária, para outro cargo ou emprego da
mesma Família relacionado nos anexos da
Lei nº 5.767/87
,
sem prejuízo da transformação de emprego em função pública ou função atividade
ocorrida na forma estabelecida nos
artigos 4º
e
5º
da
Lei Municipal
nº 8.219
, de 23 de dezembro de 1994;
II -
que o servidor, em 30 de abril
de 1986, tenha reunido os requisitos legais estabelecidos para o cargo ou
emprego pretendido por meio da retratação.
Campinas, 29 de novembro de 1995
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
JANUARIO MONTONE
Secretário de Recursos Humanos
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, sob minuta, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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