Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO DE FINANÇAS
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 003/2002 DE 15 DE JULHO DE 2002
(Publicação DOM de 18/07/2002:19)
Ver revogação no Decreto n° 14.590 , de 26/01/2004
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS , no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO as disposições constantes no parágrafo 1° do artigo 36 da Lei n° 11.110, de 26 de dezembro de 2001;
CONSIDERANDO as disposições constantes no artigo 39 da Lei n° 11.110, de 26 de dezembro de 2001;
CONSIDERANDO
as disposições constantes no
RESOLVE:
I -
Os contribuintes isentos do ISSQN, enquadrados no
II
- Os contribuintes cujo imposto é calculado por meio de alíquotas
fixas, de conformidade com o disposto no
III
- Os contribuintes enquadrados no regime de estimativa;
IV
- Os estabelecimentos escolares de ensino regular de 1°, 2° e 3°
graus;
V
- As instituições financeiras e estabelecimentos congêneres;
VI
- Os estabelecimentos de diversões públicas nos quais não é exigido o
pagamento prévio de ingresso às suas dependências, incluindo aqueles cuja
atividade principal não seja a de diversões públicas;
VII -
Os contribuintes que operem serviços de transporte coletivo de
passageiros mediante exploração de linhas regulares municipais.
a)
identificação do contribuinte;
b)
identificação do tomador do serviço;
c)
identificação do serviço e seu respectivo valor;
d)
data da ocorrência do fato imponível.
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO
Secretário de
Finanças
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