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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


DECRETO Nº 17.770 DE 14 DE NOVEMBRO 2012

(Publicação 19/11/2012: p.01)

Institui o Programa de Melhoria da Qualidade dos Dados dos Servidores Públicos de Campinas, relativo aos Poderes Executivo e Legislativo, que implementará o carregamento e manutenção de banco de dados do Sistema dos Regimes Próprios de Previdência Social - SRPPS


O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e considerando as diretrizes do Plano de Trabalho que estabelece compromissos da administração do regime Próprio do Servidor Público - Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV e o Ministério da Previdência Social por intermédio de sua Secretaria de Política de previdências Social e determinação legal contida no artigo 3º da lei 10.887, de, 18 de junho de 2004, resolvem celebrar o seguinte termo:

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o PROGRAMA DE MELHORIA DA QUALIDADE DOS DADOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE CAMPINAS , relativo aos Poderes Executivo e Legislativo, que implementará o carregamento e manutenção de Banco de Dados do Sistema dos regimes Próprios de Previdência Social - SRPPS, composto pelas aplicações Sistema Previdenciário de Gestão de Regimes Próprios de Previdência Social - SIPREV/Gestão, protocolado no INPI em 09.07.2010, sob protocolo: 012100000625 DEDF e - Número da etiqueta de registro: 00002713758674; Cadastro Nacional de Informações Sociais de Regimes Próprios de Previdência Social - CNIS/RPPS a ser carregado por força do art. 3º da Lei 10.887/2004 e o INFORME/CNIS/RPPS que fornecerá a esta administração informações gerenciais decorrentes o tratamento dos dados deste RPPS e cruzamento destes com dados de outros sistemas, principalmente os administrados pelo Ministério da Previdência Social.

Art. 2º - Fica obrigatória a utilização do SIPREV/Gestão como banco de dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores públicos do Município de Campinas-SP, podendo tal sistemas ser utilizado simultaneamente com outros sistemas de gestão de pessoal.

Art. 3º - O Programa será desenvolvido sob as seguintes diretrizes:
I - integração de sistemas e base de dados;
II - melhoria substancial da qualidade dos dados dos servidores públicos objetivando a efetivação de avaliação atuarial fundamentada em base cadastral atualizada, completa e consistente e a garantia na agilidade da concessão de aposentadoria e pensão;
III - inclusão dos dados cadastrais, previdenciários, funcionais e financeiros no SIPREV/Gestão de forma progressiva;
IV - realização de censo previdenciário utilizando a aplicação SIPREV/Gestão;
V - validação dos dados no SIPREV/Gestão e transmissão para o CNIS/RPPS;
VI - tratamento das informações retornadas em forma de relatórios gerenciais via INFORME/CNIS/RPPS; e
VII - ampliação do movimento da qualidade e produtividade no setor público.

Art. 4º - Fica constituída a Comissão Especial constante do Anexo I deste Decreto para a implementação do Programa, ao qual competirá:
I - Proceder à atualização, depuração e adequação dos dados cadastrais, funcionais, previdenciários e financeiros dos segurados RPPS municipal, possibilitando, inclusive, o cruzamento das bases de dados entre os demais entes federativos e daquelas administradas pelo Ministério da Previdência Social viabilizando a identificação de óbitos, de vínculos e de benefícios recebidos no Regime Geral de Previdências Social - RGPS, bem como o levantamento de todas as remunerações visando à observância dos limites remuneratórios previstos na legislação.
II - Utilizar como banco de dados de nível local o Sistema Previdenciário de Gestão de Regimes Próprios de Previdência Social - SIPREV/Gestão, promovendo a validação dos dados, inclusive para possibilitar a manutenção do banco de dados de nível nacional que é o Cadastro Nacional de Informações Sociais de Regimes Próprios de Previdência Social - CNIS/RPPS, que em breve passará a ser de alimentação obrigatória pelos entes federativos em cumprimento à Lei nº 10.887/2004.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 14 de novembro de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

NILSON JOSÉ BALBO
Secretário de Recursos Humanos

MARCO ANTONIO DA VEIGA
Diretor Presidente - CAMPREV

REDIGIDO E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABIENTE DO PREFEITO, EM NOME DO GABINETE DO SR. PREFEITO MUNICIPAL.

ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete do Prefeito

ANEXO I

COMISSÃO ESPECIAL PREVISTA NO ART 4.º DESTE DECRETO, PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE MELHORIA DA QUALIDADE DOS DADOS CADASTRAIS DOS SERVIDORES DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS-SP CAMPREV








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