Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 19/11/2012 p.01)
Institui o Programa de Melhoria da Qualidade dos Dados dos Servidores Públicos de Campinas, relativo aos Poderes Executivo e Legislativo, que implementará o carregamento e manutenção de banco de dados do Sistema dos Regimes Próprios de Previdência Social - SRPPS
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e considerando as diretrizes do Plano de Trabalho que estabelece compromissos da administração do regime Próprio do Servidor Público - Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV e o Ministério da Previdência Social por intermédio de sua Secretaria de Política de previdências Social e determinação legal contida no artigo 3º da lei 10.887, de, 18 de junho de 2004, resolvem celebrar o seguinte termo:
DECRETA:
I - integração de sistemas e base de dados;
II - melhoria substancial da qualidade dos dados dos servidores públicos objetivando a efetivação de avaliação atuarial fundamentada em base cadastral atualizada, completa e consistente e a garantia na agilidade da concessão de aposentadoria e pensão;
III - inclusão dos dados cadastrais, previdenciários, funcionais e financeiros no SIPREV/Gestão de forma progressiva;
IV - realização de censo previdenciário utilizando a aplicação SIPREV/Gestão;
V - validação dos dados no SIPREV/Gestão e transmissão para o CNIS/RPPS;
VI - tratamento das informações retornadas em forma de relatórios gerenciais via INFORME/CNIS/RPPS; e
VII - ampliação do movimento da qualidade e produtividade no setor público.
I - Proceder à atualização, depuração e adequação dos dados cadastrais, funcionais, previdenciários e financeiros dos segurados RPPS municipal, possibilitando, inclusive, o cruzamento das bases de dados entre os demais entes federativos e daquelas administradas pelo Ministério da Previdência Social viabilizando a identificação de óbitos, de vínculos e de benefícios recebidos no Regime Geral de Previdências Social - RGPS, bem como o levantamento de todas as remunerações visando à observância dos limites remuneratórios previstos na legislação.
II - Utilizar como banco de dados de nível local o Sistema Previdenciário de Gestão de Regimes Próprios de Previdência Social - SIPREV/Gestão, promovendo a validação dos dados, inclusive para possibilitar a manutenção do banco de dados de nível nacional que é o Cadastro Nacional de Informações Sociais de Regimes Próprios de Previdência Social - CNIS/RPPS, que em breve passará a ser de alimentação obrigatória pelos entes federativos em cumprimento à Lei nº 10.887/2004.
Campinas, 14 de novembro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
NILSON JOSÉ BALBO
Secretário de Recursos Humanos
MARCO ANTONIO DA VEIGA
Diretor Presidente - CAMPREV
REDIGIDO E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABIENTE DO PREFEITO, EM NOME DO GABINETE DO SR. PREFEITO MUNICIPAL.
ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete do Prefeito
ANEXO I
COMISSÃO ESPECIAL PREVISTA NO ART 4.º DESTE DECRETO, PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE MELHORIA DA QUALIDADE DOS DADOS CADASTRAIS DOS SERVIDORES DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS-SP CAMPREV