DECRETO Nº 7.874 DE 15 DE SETEMBRO DE 1983
(Publicação DOM 16/09/1983 p.01)
Revogado pelo Decreto nº 8.151, de 16/07/1984
CRIA O CENTRO DE INDÚSTRIAS DE ALTA TECNOLOGIA CIATEC - E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O
Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
que o desenvolvimento tecnológico é um dos elementos essenciais à autonomia e
sadia consolidação de uma nação;
CONSIDERANDO que a experiência internacional indica que a localização de
indústrias de alto teor tecnológico nas proximidades de centros de pesquisa e
ensino, voltadas ao permanente avanço de inovações, resultam em efetivo
proveito aos seus investidores, retratado pela possibilidade de manterem o alto
poder de competição indispensável ao êxito dessas indústrias;
CONSIDERANDO
que a formação desses tipos de complexos já se tornou tradicional nos países
industrializados e respondem não somente à necessidade de redução de custos e
investimentos, mas também à natureza interdisciplinar agregativa que
caracteriza a tecnologia de produção avançada;
CONSIDERANDO
que os altos custos de instalações,equipamentos e serviços de elevada
sofisticação, exigidos pelas indústrias de avançada tecnologia, podem ser
substancialmente reduzidos quando as entidades produtoras se agregam em
complexos dessa natureza, em que a co-participação dos interesses leva ao
rateio de investimentos e despesas operacionais provocadas por necessidades
comuns;
CONSIDERANDO
que a cidade de Campinas oferece inigualável aspecto de economias externas, que
favorecem de maneira singular a implantação de um complexo tecnológico
industrial desta natureza;
CONSIDERANDO
que o Município de Campinas possui, localizados no seu território, organismos
do porte da UNICAMP, da PUCCAMP, do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento da
TELEBRÁS-- C.P.q.D., do Centro de Tecnologia de informática, Instituto
Agronômico, ITAL, CODETEC;
CONSIDERANDO
finalmente que, para a criação desse Centro, a Municipalidade de Campinas conta
com a colaboração de entidades públicas e privadas, ligadas ao setor de
desenvolvimento tecnológico e instrumental,
DECRETA:
Art. 1º
-
Fica criado o Centro
de Indústrias de Alta Tecnologia - CIATEC a ser implantado em área que, por
decreto municipal, será classificada como Zona Industrial.
Art. 2º
-
O Centro de
Indústrias de Alta Tecnologia - CIATEC - tem por objetivo reunir num
"campus", formado por dois ou mais núcleos, entidades de atividades
afins, dirigidas' para os setores tecnológicos, industrial, educacional, de
serviços e de pesquisas, tendo em vistas as vocações institucionais
estabelecidas em torno do "campus".
Art. 3º
-
A Municipalidade de
Campinas manterá contatos com as entidades públicas e privadas, ligadas ao
setor de desenvolvimento tecnológico e industrial, objetivando definir o órgão
que administrará o centro ora criado.
Art. 4º
-
Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 15 de setembro de 1983
JOSE ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos
SILVIO ROMERO RIBEIRO TAVARES
Secretário de Planejamento e
Coordenação
Redigido
na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico Legislativa da
Consultoria Jurídica), e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do
Prefeito, em 15 de setembro de 1983.
DISNEI FRANCISCO SCORNAIENCHI
Secretário Chefe do Gabinete do
Prefeito