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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 7.874 DE 15 DE SETEMBRO DE 1983

(Publicação DOM 16/09/1983 p.01)

Revogado pelo Decreto nº 8.151, de 16/07/1984


CRIA O CENTRO DE INDÚSTRIAS DE ALTA TECNOLOGIA CIATEC - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e   

CONSIDERANDO que o desenvolvimento tecnológico é um dos elementos essenciais à autonomia e sadia consolidação de uma nação;
CONSIDERANDO que a experiência internacional indica que a localização de indústrias de alto teor tecnológico nas proximidades de centros de pesquisa e ensino, voltadas ao permanente avanço de inovações, resultam em efetivo proveito aos seus investidores, retratado pela possibilidade de manterem o alto poder de competição indispensável ao êxito dessas indústrias;
  

CONSIDERANDO que a formação desses tipos de complexos já se tornou tradicional nos países industrializados e respondem não somente à necessidade de redução de custos e investimentos, mas também à natureza interdisciplinar agregativa que caracteriza a tecnologia de produção avançada;   

CONSIDERANDO que os altos custos de instalações,equipamentos e serviços de elevada sofisticação, exigidos pelas indústrias de avançada tecnologia, podem ser substancialmente reduzidos quando as entidades produtoras se agregam em complexos dessa natureza, em que a co-participação dos interesses leva ao rateio de investimentos e despesas operacionais provocadas por necessidades comuns;   

CONSIDERANDO que a cidade de Campinas oferece inigualável aspecto de economias externas, que favorecem de maneira singular a implantação de um complexo tecnológico industrial desta natureza;   

CONSIDERANDO que o Município de Campinas possui, localizados no seu território, organismos do porte da UNICAMP, da PUCCAMP, do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento da TELEBRÁS-- C.P.q.D., do Centro de Tecnologia de informática, Instituto Agronômico, ITAL, CODETEC;   

CONSIDERANDO finalmente que, para a criação desse Centro, a Municipalidade de Campinas conta com a colaboração de entidades públicas e privadas, ligadas ao setor de desenvolvimento tecnológico e instrumental,

  

DECRETA:


Art. 1º - Fica criado o Centro de Indústrias de Alta Tecnologia - CIATEC a ser implantado em área que, por decreto municipal, será classificada como Zona Industrial.

  

Art. 2º - O Centro de Indústrias de Alta Tecnologia - CIATEC - tem por objetivo reunir num "campus", formado por dois ou mais núcleos, entidades de atividades afins, dirigidas' para os setores tecnológicos, industrial, educacional, de serviços e de pesquisas, tendo em vistas as vocações institucionais estabelecidas em torno do "campus".


Art. 3º - A Municipalidade de Campinas manterá contatos com as entidades públicas e privadas, ligadas ao setor de desenvolvimento tecnológico e industrial, objetivando definir o órgão que administrará o centro ora criado.   

 

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

  

Campinas, 15 de setembro de 1983  

  

JOSE ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
  

 

NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos
  


SILVIO ROMERO RIBEIRO TAVARES
Secretário de Planejamento e Coordenação
  


Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico Legislativa da Consultoria Jurídica), e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 15 de setembro de 1983.


DISNEI FRANCISCO SCORNAIENCHI
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito