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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.203, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012

(Publicação DOM 29/02/2012 p.01)

Dispõe sobre a criação de cargos públicos de provimento efetivo, nos termos da Lei 12.985, de 28 de junho de 2007.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Ficam criados os seguintes cargos públicos de provimento efetivo, nos termos da Lei Municipal nº 12.985 , de 28 de junho de 2007:
I - Auxiliar de Enfermagem: 280 (duzentos e oitenta);
II - Enfermeiro: 150 (cento e cinquenta);
III - Agente de Apoio ao Controle Ambiental: 100 (cem);
IV - Farmacêutico: 100 (cem);
V - Telefonista: 50 (cinquenta);
VI - Analista de Tecnologia da Informação: 100 (cem);
VII - Agente de Apoio Administrativo: 280 (duzentos e oitenta).

Art. 2º   Os cargos criados por esta Lei serão providos exclusivamente por concurso público de provas ou de provas e títulos.
Parágrafo único.  Os requisitos de ingresso e a descrição de atribuições dos cargos criados por esta Lei constam dos Anexos da Lei Municipal nº 12.985, de 28 de junho de 2007.

Art. 3º   As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 28 de fevereiro de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
Autoria: Executivo Municipal
Protocolado Nº 12/10/3105


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