Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
Dispõe sobre a criação de cargos públicos de provimento efetivo, nos termos da Lei 12.985, de 28 de junho de 2007.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Ficam
criados os seguintes cargos públicos de provimento efetivo, nos termos da Lei
Municipal
nº 12.985
, de 28 de junho de 2007:
I -
Auxiliar de Enfermagem: 280 (duzentos e oitenta);
II -
Enfermeiro: 150 (cento e cinquenta);
III -
Agente de Apoio ao Controle Ambiental: 100 (cem);
IV -
Farmacêutico: 100 (cem);
V -
Telefonista: 50 (cinquenta);
VI -
Analista de Tecnologia da Informação: 100 (cem);
VII -
Agente de Apoio Administrativo: 280 (duzentos e oitenta).
Art. 2º
Os cargos
criados por esta Lei serão providos exclusivamente por concurso público de
provas ou de provas e títulos.
Parágrafo
único.
Os requisitos de ingresso e a descrição de atribuições dos
cargos criados por esta Lei constam dos
Anexos
da Lei Municipal nº 12.985, de 28 de junho de 2007.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 28 de fevereiro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
Autoria: Executivo Municipal
Protocolado Nº 12/10/3105