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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.573 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013

(Publicação DOM 01/03/2013 p.01)

Dispõe sobre a criação de empregos para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Ficam criados os empregos temporários, a seguir relacionados, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e no artigo 133 da Lei Orgânica do Município:
I - 200 (duzentos) empregos de Médico;
II - 05 (cinco) empregos de Almoxarife;
III - 10 (dez) empregos de Atendente de Consultas;
IV - 01 (um) emprego de Auxiliar Técnico de Informática;
V - 01 (um) emprego de Biólogo;
VI - 10 (dez) empregos de Motorista;
VII - 01 (um) emprego de Operador de Caldeira;
VIII - 144 (cento e quarenta e quatro) empregos de Recepcionista;
IX - 12 (doze) empregos de Técnico Administrativo;
X - 01 (um) emprego de Técnico de Bioquímico;
XI - 03 (três) empregos de Técnico de Laboratório;
XII - 03 (três) empregos de Técnico de Patologia Clínica.

Art. 2º  A contratação do pessoal a que se refere esta Lei será precedida de processo seletivo e dar-se-á pelo regime de Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, por prazo determinado de 01 (um) ano, prorrogável por igual período.
Parágrafo único.  Na hipótese de vacância, nova contratação poderá ser feita apenas pelo período remanescente previsto no caput deste artigo.

Art. 3º  Os vencimentos dos empregos criados por esta Lei correspondem aos padrões estabelecidos na Lei nº 12.985 , de 28 de junho de 2007, de acordo com os padrões iniciais das respectivas carreiras.

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, da Secretaria Municipal de Saúde, suplementadas se necessário.

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Campinas, 28 de fevereiro de 2013

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado: 13/10/8208


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