Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.573 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013
(Publicação DOM 01/03/2013 p.01)
Dispõe sobre a criação de empregos para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - 200 (duzentos) empregos de Médico;
II - 05 (cinco) empregos de Almoxarife;
III - 10 (dez) empregos de Atendente de Consultas;
IV - 01 (um) emprego de Auxiliar Técnico de Informática;
V - 01 (um) emprego de Biólogo;
VI - 10 (dez) empregos de Motorista;
VII - 01 (um) emprego de Operador de Caldeira;
VIII - 144 (cento e quarenta e quatro) empregos de Recepcionista;
IX - 12 (doze) empregos de Técnico Administrativo;
X - 01 (um) emprego de Técnico de Bioquímico;
XI - 03 (três) empregos de Técnico de Laboratório;
XII - 03 (três) empregos de Técnico de Patologia Clínica.
Campinas, 28 de fevereiro de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Autoria: Executivo Municipal
Protocolado: 13/10/8208