Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.472 DE 31 DE OUTUBRO DE 2012
(Publicação DOM 01/11/2012: p.01)
Dispõe sobre a reserva de vagas exclusivas para gestantes e pessoas com crianças de colo no município de Campinas.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - A
utilização das vagas será feita mediante a utilização de adesivo de
identificação, afixado no veículo, fornecido pela autoridade de trânsito local;
II - A
obtenção do adesivo de identificação se dará exclusivamente por meio da
apresentação de laudo médico atestando o período gestacional junto à autoridade
de trânsito;
III -
Deverá constar no adesivo período de inscrição e validade.
Campinas, 31 de outubro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
AUTORIA:
- CMC -
VER. THIAGO FERRARI
PROTOCOLADO:
12/08/9035
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