LEI Nº 10.334 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1999
(Publicação DOM 19/11/1999: 01)
REVOGADA pela
Lei nº 13.825,
de 15/04/2010
FICA INSTITUÍDO NO MUNICÍPIO DE
CAMPINAS O "DIA DO GEÓGRAFO"
A Câmara Municipal
aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º
-
Fica instituído no Município de Campinas, o "DIA DO GEOGRAFO",
a ser comemorado no dia 30 (trinta) do mês
de junho de cada ano.
Art. 2º
-
A Prefeitura Municipal oficializará as comemorações, regulamentando-as.
Art.
3º -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço
Municipal, 18 de novembro de 1999
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
autoria: Vereador Paulo
Oya
PROTOCOLO P.M.C. Nº
67.189-99