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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.892 DE 17 DE JULHO DE 2001

(Publicação DOM 18/07/2001 p.02)

INSTITUI O DIA DA FAMÍLIA AFRO-BRASILEIRA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído no Município o Dia da Família Afro-Brasileira, a ser comemorado no segundo domingo do mês de setembro de cada ano.

Art. 2º - A Prefeitura incluirá a data no calendário oficial de festividades e promoverá nas unidades da Rede Municipal de Ensino, nas proximidades do dia escolhido, palestras relativas à composição étnica do povo brasileiro e da importância da família na constituição da sociedade, com enfoque especial para a família afro-brasileira.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, 17 de julho de 2001

ANTONIO DA COSTA SANTOS
Prefeito Municipal de Campinas

autoria: Vereador Romeu Santini
PROTOCOLO P.M.C. Nº 41.194-01


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