Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 18/07/2001 p.02)
INSTITUI O DIA DA FAMÍLIA AFRO-BRASILEIRA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município o Dia da Família Afro-Brasileira, a ser comemorado no segundo domingo do mês de setembro de cada ano.
Art. 2º - A Prefeitura incluirá a data no calendário oficial de festividades e promoverá nas unidades da Rede Municipal de Ensino, nas proximidades do dia escolhido, palestras relativas à composição étnica do povo brasileiro e da importância da família na constituição da sociedade, com enfoque especial para a família afro-brasileira.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 17 de julho de 2001
ANTONIO DA COSTA SANTOS
Prefeito
Municipal de Campinas
autoria: Vereador
Romeu Santini
PROTOCOLO P.M.C. Nº
41.194-01