RESOLUÇÃO SME Nº 03/2004
(Publicação DOM 19/02/2004 p.07)
A Secretaria Municipal de Educação, no uso das atribuições do seu cargo,
RESOLVE:
Art. 1º
Ratificar o Regimento do Fórum das Unidades Educacionais Municipais de Campinas, em anexo, discutido e aprovado em sua assembléia ordinária de 29 de novembro de 2003.
Art. 2º
Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Campinas, 18 de fevereiro de 2004
CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI
Secretária Municipal de Educação
ANEXO - REGIMENTO DO FÓRUM DE REPRESENTANTES DAS UNIDADES EDUCACIONAIS MUNICIPAIS DE CAMPINAS
CAPÍTULO I - DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º
O Fórum de Representantes das Unidades Educacionais Municipais de Campinas, criado pela Resolução
SME 14/01
, de 12/07/01, re-ratificada em 06/09/01, neste Regimento denominado Fórum, é um órgão de representantes das Unidades Educacionais Municipais de Campinas, resultado da parceria entre a administração da Secretaria Municipal de Educação e os participantes das comunidades educacionais interessados na construção de relações democráticas na rede municipal de educação.
Parágrafo único.
O conceito de Unidade Educacional abrange, para os efeitos deste Regimento:
EMEF, CIMEI e agrupamentos da FUMEC; CEMEI E EMEIs isoladas; NAED;
Departamentos da SME; Departamentos da FUMEC; Diretoria da FUMEC; Gabinete da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º A representação do Fórum é de natureza supra segmentária, ou seja, da Unidade Educacional em seu enfoque mais global, desconsiderada a necessidade de composição proporcional dos vários segmentos que a compõe.
Parágrafo único.
Todos os assuntos de interesse dos participantes, inclusive os de interesse de categorias, poderão ser discutidos no Fórum, dentro do enfoque que lhe é próprio, qual seja, a Unidade Educacional considerada como um todo na busca de seu objetivo precípuo, a formação do aluno.
Art. 3º
O objetivo do Fórum é a construção da opinião da rede municipal de educação, no que tange aos assuntos que afetam as Unidades Educacionais, tais como: gestão educacional, avaliação, atendimento à demanda de educação infantil, ensino fundamental e EJA, dentre outros.
Parágrafo único. A opinião pública construída na rede, embora de caráter consultivo, impõe-se como fonte privilegiada de consulta para administração da Secretaria Municipal de Educação, bem como a todas as instâncias de direção da rede.
Art. 4º
O Fórum é o órgão encarregado da organização dos congressos municipais de educação.
Parágrafo único. A organização dos congressos deve ser realizada de tal forma que envolva, da melhor forma possível, o conjunto da comunidade educacional da rede municipal.
CAPÍTULO II
SEÇÃO I - DOS PARTICIPANTES
Art. 5º
São participantes do Fórum:
I.
1 (um) a cada 10 (dez) servidores de cada Unidade Educacional, independente de sua categoria
,
garantindo a participação de representantes dos diferentes períodos.
II.
Pais e alunos, cujo montante não exceda o número de representantes designados no item I.
Parágrafo único.
Os números mencionados neste artigo devem ser entendidos como limite máximo.
Art. 6º
A participação no Fórum é espontânea, não sendo considerada convocação de trabalho e, portanto, não gera direito a qualquer remuneração.
Parágrafo único
.
A realização de atividades, previamente comunicadas no Diário Oficial do Município, em horário concomitante ao de atividades na Unidade Educacional, gera o direito de dispensa destas, devendo a Unidade providenciar sua substituição para evitar danos aos alunos.
SEÇÃO II - DA ELEIÇÃO DOS PARTICIPANTES
Art. 7º
Os participantes do Fórum devem ser eleitos nas Unidades Educacionais, em processo com participação isonômica, sem qualquer discriminação de pessoas ou categorias.
§ 1º As unidades educacionais poderão eleger suplentes em número igual ao de representantes.
§ 2º Os representantes eleitos devem ter seus nomes oficializados em ata de reunião do Conselho de Escola e, onde não houver Conselho, a oficialização pode se dar através de ata de eleição, com assinatura de todos os participantes.
Art. 8º
A eleição dos representantes no Fórum deve se realizar até 30 dias após o início do ano letivo.
§ 1º A qualquer tempo durante o ano letivo, a representação da Unidade Educacional pode ser revista, desde que atendidos os requisitos dos §§ 1º e 2º do artigo 7º deste Regimento.
§ 2º As cópias das atas de oficialização da eleição dos representantes poderão ser encaminhadas previamente à Coordenação ou na ocasião da primeira assembléia ordinária do Fórum no mês de março. No caso de revisão de representação, a ata correspondente poderá ser entregue até a primeira assembléia subsequente.
SEÇÃO III - DA COORDENAÇÃO
Art. 9º
O Fórum contará com 3 (três) coordenadores gerais, sendo 2 (dois) eleitos entre os seus participantes e 1 (um) escolhido pelo Fórum entre dois representantes indicados pela administração da SME.
§ 1º A eleição dos coordenadores dar-se-á na primeira assembléia ordinária, realizada em março de cada ano.
§ 2º Será admitida uma única reeleição de cada coordenador geral.
CAPÍTULO III - DAS ASSEMBLÉIAS
Art. 10. O Fórum realizará assembléias mensais ordinárias aos sábados e extraordinárias em qualquer dia, quando necessárias, convocadas pela Coordenação ou por 1/3 (um terço) dos seus participantes.
Parágrafo único. Para a realização dessas assembléias, o Fórum contará com o apoio técnico da administração da Secretaria Municipal de Educação para providências, tais como agendamento de locais, infraestrutura básica, impressos.
Art. 11. A participação nas assembléias gerará o direito a um certificado correspondente ao total de horas de participação, computadas ao final de cada exercício.
Art. 12. Cada assembléia será coordenada e secretariada por participantes eleitos previamente em assembléia anterior, com respectivos suplentes.
Art. 13. A pauta das assembléias ordinárias será coordenada e definida pelos participantes na assembléia anterior. Qualquer assunto novo a ser discutido deverá ser adicionado junto à mesa no início da reunião, para aprovação da assembléia.
CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Os casos omissos no presente Regimento serão apreciados e remetidos à discussão na Assembléia do Fórum.
Art. 15. O presente Regimento poderá ser alterado somente com a aprovação em Assembléia, por metade mais um dos participantes.
Art. 16. Este Regimento entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 18 de fevereiro de 2004
CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI
Secretária Municipal de Educação