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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME Nº 03/2004

(Publicação DOM 19/02/2004 p.07)

A Secretaria Municipal de Educação, no uso das atribuições do seu cargo,

RESOLVE:

Art. 1º  Ratificar o Regimento do Fórum das Unidades Educacionais Municipais de Campinas, em anexo, discutido e aprovado em sua assembléia ordinária de 29 de novembro de 2003.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Campinas, 18 de fevereiro de 2004

CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI
Secretária Municipal de Educação


ANEXO - REGIMENTO DO FÓRUM DE REPRESENTANTES DAS UNIDADES EDUCACIONAIS MUNICIPAIS DE CAMPINAS

CAPÍTULO I - DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º  O Fórum de Representantes das Unidades Educacionais Municipais de Campinas, criado pela Resolução SME 14/01 , de 12/07/01, re-ratificada em 06/09/01, neste Regimento denominado Fórum, é um órgão de representantes das Unidades Educacionais Municipais de Campinas, resultado da parceria entre a administração da Secretaria Municipal de Educação e os participantes das comunidades educacionais interessados na construção de relações democráticas na rede municipal de educação.
Parágrafo único. O conceito de Unidade Educacional abrange, para os efeitos deste Regimento:
EMEF, CIMEI e agrupamentos da FUMEC; CEMEI E EMEIs isoladas; NAED;
Departamentos da SME; Departamentos da FUMEC; Diretoria da FUMEC; Gabinete da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º  A representação do Fórum é de natureza supra segmentária, ou seja, da Unidade Educacional em seu enfoque mais global, desconsiderada a necessidade de composição proporcional dos vários segmentos que a compõe.
Parágrafo único. Todos os assuntos de interesse dos participantes, inclusive os de interesse de categorias, poderão ser discutidos no Fórum, dentro do enfoque que lhe é próprio, qual seja, a Unidade Educacional considerada como um todo na busca de seu objetivo precípuo, a formação do aluno.

Art. 3º  O objetivo do Fórum é a construção da opinião da rede municipal de educação, no que tange aos assuntos que afetam as Unidades Educacionais, tais como: gestão educacional, avaliação, atendimento à demanda de educação infantil, ensino fundamental e EJA, dentre outros.
Parágrafo único.  A opinião pública construída na rede, embora de caráter consultivo, impõe-se como fonte privilegiada de consulta para administração da Secretaria Municipal de Educação, bem como a todas as instâncias de direção da rede.

Art. 4º  O Fórum é o órgão encarregado da organização dos congressos municipais de educação.
Parágrafo único.  A organização dos congressos deve ser realizada de tal forma que envolva, da melhor forma possível, o conjunto da comunidade educacional da rede municipal.

CAPÍTULO II

SEÇÃO I - DOS PARTICIPANTES

Art. 5º  São participantes do Fórum:
I. 1 (um) a cada 10 (dez) servidores de cada Unidade Educacional, independente de sua categoria , garantindo a participação de representantes dos diferentes períodos.
II. Pais e alunos, cujo montante não exceda o número de representantes designados no item I.
Parágrafo único. Os números mencionados neste artigo devem ser entendidos como limite máximo.

Art. 6º  A participação no Fórum é espontânea, não sendo considerada convocação de trabalho e, portanto, não gera direito a qualquer remuneração.
Parágrafo único . A realização de atividades, previamente comunicadas no Diário Oficial do Município, em horário concomitante ao de atividades na Unidade Educacional, gera o direito de dispensa destas, devendo a Unidade providenciar sua substituição para evitar danos aos alunos.

SEÇÃO II - DA ELEIÇÃO DOS PARTICIPANTES

Art. 7º  Os participantes do Fórum devem ser eleitos nas Unidades Educacionais, em processo com participação isonômica, sem qualquer discriminação de pessoas ou categorias.
§ 1º As unidades educacionais poderão eleger suplentes em número igual ao de representantes.
§ 2º Os representantes eleitos devem ter seus nomes oficializados em ata de reunião do Conselho de Escola e, onde não houver Conselho, a oficialização pode se dar através de ata de eleição, com assinatura de todos os participantes.

Art. 8º  A eleição dos representantes no Fórum deve se realizar até 30 dias após o início do ano letivo.
§ 1º A qualquer tempo durante o ano letivo, a representação da Unidade Educacional pode ser revista, desde que atendidos os requisitos dos §§ 1º e 2º do artigo 7º deste Regimento.
§ 2º As cópias das atas de oficialização da eleição dos representantes poderão ser encaminhadas previamente à Coordenação ou na ocasião da primeira assembléia ordinária do Fórum no mês de março. No caso de revisão de representação, a ata correspondente poderá ser entregue até a primeira assembléia subsequente.

SEÇÃO III - DA COORDENAÇÃO

Art. 9º  O Fórum contará com 3 (três) coordenadores gerais, sendo 2 (dois) eleitos entre os seus participantes e 1 (um) escolhido pelo Fórum entre dois representantes indicados pela administração da SME.
§ 1º A eleição dos coordenadores dar-se-á na primeira assembléia ordinária, realizada em março de cada ano.
§ 2º Será admitida uma única reeleição de cada coordenador geral.

CAPÍTULO III - DAS ASSEMBLÉIAS

Art. 10.  O Fórum realizará assembléias mensais ordinárias aos sábados e extraordinárias em qualquer dia, quando necessárias, convocadas pela Coordenação ou por 1/3 (um terço) dos seus participantes.
Parágrafo único.  Para a realização dessas assembléias, o Fórum contará com o apoio técnico da administração da Secretaria Municipal de Educação para providências, tais como agendamento de locais, infraestrutura básica, impressos.

Art. 11.  A participação nas assembléias gerará o direito a um certificado correspondente ao total de horas de participação, computadas ao final de cada exercício.

Art. 12.  Cada assembléia será coordenada e secretariada por participantes eleitos previamente em assembléia anterior, com respectivos suplentes.

Art. 13.  A pauta das assembléias ordinárias será coordenada e definida pelos participantes na assembléia anterior. Qualquer assunto novo a ser discutido deverá ser adicionado junto à mesa no início da reunião, para aprovação da assembléia.

CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14.  Os casos omissos no presente Regimento serão apreciados e remetidos à discussão na Assembléia do Fórum.

Art. 15.  O presente Regimento poderá ser alterado somente com a aprovação em Assembléia, por metade mais um dos participantes.

Art. 16.  Este Regimento entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 18 de fevereiro de 2004

CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI
Secretária Municipal de Educação