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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.417 DE 05 DE OUTUBRO DE 2012

(Publicação DOM 08/10/2012: p.03)

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE AO AlCOOLISMO INFANTO-JUVENIL NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Combate ao Alcoolismo Infanto-Juvenil no âmbito do Município de Campinas.
Parágrafo único : A semana referida no caput deste artigo será realizada no período de 1 a 7 de setembro de cada ano.

Art. 2º - A Semana Municipal de Combate ao Alcoolismo Infanto-Juvenil terá por objetivo conscientizar e esclarecer a sociedade, sobretudo as crianças e adolescentes, quanto aos males provocados pela ingestão de bebidas alcoólicas, através de ampla divulgação junto aos mais diversos meios de comunicação, promovendo e estimulando palestras, simpósios, eventos educativos, entre outros.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar parcerias público-privadas para viabilizar a implantação desta Lei.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 05 de outubro de 2012

PEDRO SERAFIM

Prefeito Municipal

Autoria: - CMC - Ver. Dr. Elcio Batista
Protocolado nº: 12/08/8288


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