Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 08/10/2012: p.03)
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE AO AlCOOLISMO INFANTO-JUVENIL NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 05 de outubro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
Autoria:
- CMC -
Ver. Dr. Elcio Batista
Protocolado
nº:
12/08/8288
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