LEI Nº 14.417 DE 05 DE OUTUBRO DE 2012
(Publicação DOM 08/10/2012: p.03)
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE AO AlCOOLISMO
INFANTO-JUVENIL NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º
-
Fica
instituída a Semana Municipal de Combate ao Alcoolismo Infanto-Juvenil no
âmbito do Município de Campinas.
Parágrafo
único
:
A semana referida no
caput
deste artigo será
realizada no período de 1 a 7 de setembro de cada ano.
Art. 2º
-
A Semana
Municipal de Combate ao Alcoolismo Infanto-Juvenil terá por objetivo
conscientizar e esclarecer a sociedade, sobretudo as crianças e adolescentes,
quanto aos males provocados pela ingestão de bebidas alcoólicas, através de
ampla divulgação junto aos mais diversos meios de comunicação, promovendo e
estimulando palestras, simpósios, eventos educativos, entre outros.
Art. 3º
-
Fica o
Poder Executivo autorizado a realizar parcerias público-privadas para
viabilizar a implantação desta Lei.
Art. 4º
-
As despesas
decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 5º
- Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 05 de outubro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
Autoria:
- CMC -
Ver. Dr. Elcio Batista
Protocolado
nº:
12/08/8288