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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.316 DE 03 DE JULHO DE 2012

(Publicação DOM 05/07/2012 p.01)

REVOGADA pela Lei Complementar nº 68, de 07/05/2014

Acrescenta os §§ 3º e 4º ao Artigo 3º da Lei nº 13.264, de 17/03/2008, que Cria empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde, nos termos da Emenda Constitucional nº 51/2006 e da Lei Federal nº 11.350/2006, e dá outras providências.  

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:   

Art. 1º  Acrescenta os § 3º e 4º ao artigo 3º da Lei nº 13.264, de 17 de março de 2008, com aseguinte redação:
Art. 3º ...............................................................................................   
§ 1º .....................................................................................................   
§ 2º .....................................................................................................   
§3º Efetuada opção por parte do Agente Comunitário de Saúde em permanecer atuando junto à área original, nos termos do parágrafo anterior, e após a anuência por parte da Secretaria Municipal de Saúde, considerar-se-á a vaga em referência como designada ao profissional.
§ 4º O permissivo legal constante nos parágrafos acima é aplicável aos Agentes Comunitários de Saúde a partir da data de sua contratação, mesmo que esta tenha ocorrido em data anterior à promulgação da presente Lei.   

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   

Campinas, 03 de julho de 2012   

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal   

AUTORIA: VER. ANGELO RAFAEL BARRETO
PROTOCOLADO Nº: 12/08/05681