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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 68 DE 07 DE MAIO DE 2014

(Publicação DOM 08/05/2014 p.01)

Altera o Art. 3º da Lei nº 13.264, de 17 de março de 2008, que "Cria empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde nos termos da Emenda Constitucional nº 51/2006 e da Lei Federal nº 11.350/2006, e dá outras providências".

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Fica alterado o art. 3º da Lei nº 13.264, de 17 de março de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º  Como requisitos para o ingresso no emprego de Agente Comunitário de Saúde, serão exigidos no ato da contratação:

I - a comprovação de conclusão do ensino fundamental;
II - o certificado de conclusão do curso introdutório de formação;
III - o comprovante de residência na área do Distrito de Saúde em que o Agente Comunitário de Saúde irá atuar.
§ 1º  No caso de não preenchimento de vaga em unidades de um Distrito de Saúde, poderão ser chamados candidatos aprovados no processo seletivo de Distrito de Saúde adjacente, de acordo com a classificação geral no processo seletivo.
§ 2º  O contrato será rescindido unilateralmente pela Prefeitura Municipal de Campinas na hipótese de declaração falsa de residência.
§ 3º  O ocupante do emprego de Agente Comunitário de Saúde poderá ser deslocado para atuar em área diversa de designação, a critério da Administração, sempre que houver alteração nos mapas de localização das unidades de saúde, criação de novas unidades ou necessidade do serviço público, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
§ 4º  Após o início das atividades, a mudança de residência do Agente Comunitário de Saúde não constituirá impedimento à continuidade do exercício de suas atribuições na área de atuação já designada pela administração." (NR)

Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis nº 14.113, de 02 de setembro de 2011 e nº 14.316, de 07 de julho de 2012.

Campinas, 07 de maio de 2014

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
PROTOCOLADO: 13/10/48270


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