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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO SME/FUMEC N° 06/2011

(Publicação DOM de 27/12/2011:08)

Altera o Calendário Escolar das unidades educacionais municipais, em decorrência da publicação do Decreto Municipal N° 17474,de 19/12/2011, que dispõe sobre o Expediente de Trabalho nos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações nos dias que especifica, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Resolução SME/FUMEC n° 05/2010 , de 21/12/2010, que dispõe sobre as diretrizes para a organização do calendário escolar/2011;

CONSIDERANDO a Resolução SME/FUMEC N° 01/2011, de 14/01/2011, que altera o Calendário Escolar das unidades educacionais municipais, em decorrência

da publicação do Decreto Municipal N° 17232 , de 05/01/2011, que dispõe sobre o Expediente de trabalho nos Órgãos da Administração Direta, das Autarquias e nas Fundações Públicas, no exercício de 2011;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal N° 17474 ,de 19/12/2011, que dispõe sobre o Expediente de trabalho nos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações nos dias que especifica, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade do cumprimento dos 200 (duzentos) dias letivos para o Ensino Fundamental regular e dos 100 (cem) dias letivos, no semestre, para a EJA Anos Iniciais e Anos Finais do Ensino Fundamental e das demais atividades previstas no calendário escolar,

RESOLVE:

Art. 1° - Alterar, no Anexo III da Resolução SME/FUMEC n° 05/2010, de 21/12/2010, o item ORGANIZAÇÃO DOS SEMESTRES LETIVOS, especificamente a data de encerramento e o início do recesso escolar do 2° semestre letivo de 2011.

Art. 2° - Em função da suspensão do expediente no dia 23/12/2011, as atividades previstas no calendário escolar deverão ser transferidas para o dia 27/12/2011 e o recesso iniciar-se-á a partir de 28/12/2011.

Art. 3° - Compete à Coordenadoria de Educação Básica (CEB) tomar todas as providências necessárias para o replanejamento dos dias letivos no Sistema Integre, Módulo Acadêmico, e aos diretores das unidades educacionais fazer cumprir o disposto por esta Resolução.

Campinas, 26 de dezembro de 2011

EDUARDO JOSÉ PEREIRA COELHO

Secretário Municipal De Educação E Presidente Da FUMEC


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