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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 03/08

(Publicação DOM 31/07/2008 p.15)

REVOGADA pela Ordem de Serviço nº 650 , de 01/06/2011-GP

O Senhor Secretário Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições legais.   

CONSIDERANDO a existência de proposta de projeto de lei revisor à Lei Municipal nº 11.024/2001 , que dispõe sobre a instalação de sistemas de transmissão e recepção de rádio, televisão, telefonia, telecomunicações em geral e outros sistemas transmissores ou receptores de radiação eletromagnética não ionizante, visando possibilitar o regramento urbanístico e a fiscalização da implantação destes sistemas em Campinas;   

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de novos critérios técnicos para a concessão de alvará de autorização, para a instalação de sistema de transmissão de telefonia celular;   

CONSIDERANDO a comissão técnica multidisciplinar formada por servidores das Secretarias de Urbanismo, Assuntos Jurídicos, Saúde, Infra-Estrutura e Meio Ambiente, através das contribuições e discussões realizadas na Audiência Pública em 07/12/2007, realizou as alterações pertinentes no referido projeto de lei e disponibilizou a redação ao Poder Executivo, que protocolou no dia 26/03/2008, na Egrégia Câmara Municipal de Campinas, para apreciação, discussão e votação;   

DETERMINA:   

a suspensão da análise dos processos referentes aos sistemas transmissores abrangidos pela Lei Municipal nº11.024/2001 , até a aprovação e votação do futuro projeto de lei. Essa Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 28 de Julho de 2008. 

ARQº. HÉLIO CARLOS JARRETTA
Secretário Municipal de Urbanismo