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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.914 DE 21 DE SETEMBRO DE 2010

(Publicação DOM 22/09/2010: 02)

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE À INTOLERÂNCIA RELIGIOSA, A SER REALIZADO ANUALMENTE, NO DIA 21 DE JANEIRO, QUE PASSA A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal de Combate à Intolerância Religiosa, a ser realizado anualmente, no dia 21 de janeiro.
Parágrafo único - O evento de que trata o caput deste artigo passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Campinas.

Art. 2º - No Dia Municipal de Combate à Intolerância Religiosa, o Poder Público Municipal desenvolverá atividades para promover a cultura do respeito à diversidade religiosa.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 21 de setembro de 2010

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADOR PAULO OYA
PROTOCOLADO Nº 10/08/09659


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