Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.914 DE 21 DE SETEMBRO DE 2010
(Publicação DOM 22/09/2010: 02)
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE À INTOLERÂNCIA RELIGIOSA, A SER REALIZADO ANUALMENTE, NO DIA 21 DE JANEIRO, QUE PASSA A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 21 de setembro de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: VEREADOR PAULO
OYA
PROTOCOLADO Nº 10/08/09659