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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 5.404 DE 14 DE MARÇO DE 1984

(Publicação DOM 15/03/1984: p. 01) 

REVOGADA pela Lei nº 5.981, de 23/09/1988 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 4.865, DE 07 DE MARÇO DE 1979   

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei :   

Art. 1º - Ao Art. 5º, da Lei 4.865, de 07 de Março de 1.979, fica acrescido um parágrafo, que será o Único e terá seguinte redação:   

"Parágrafo Único - Excetuam-se do presente artigo as praças públicas que, não ultrapassem a área de 500m2 (quinhentos metros quadrados)"   

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

PAÇO MUNCIPAL DE CAMPINAS, AOS 14 DE MARÇO DE 1.984.   

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal 
  

PUBLICADA NO DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE DO GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA   


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